Nº 129, de 9 de março de 2005.
Encaminhamento ao Congresso Nacional de permissões das entidades abaixo relacionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os seguintes atos do Ministério das Comunicações.
1 - Portaria nº 2.817, de 11 de dezembro de 2002 – Rádio Paraiso de Camocim Ltda., na cidade de Jaguaribe - CE;
2 - Portaria nº 2.920, de 17 de dezembro de 2002 – Rádio Magia Ltda., na cidade de Não-Me-Toque - RS.


