O Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 378, instituiu Grupo de Trabalho para subsidiar a regulamentação da classificação indicativa da programação de televisão, atualmente regulada pela Lei nº 10.359 e por outras normas infralegais.
O referido Grupo, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, será constituído por representantes de diversos órgãos do Poder Executivo, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, do Ministério Público Federal, da OAB, da ABMP (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude) e de entidades civis com reconhecida atuação em mídia e direitos da criança e do adolescente, além de dois representantes (um titular e um suplente) de associações de emissoras de televisão, e terá 120 (cento e vinte) dias para consecução de seus fins.
As emissoras associadas da ABERT que desejarem receber o inteiro teor da Portaria nº 378 podem solicitar pelo endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão


