Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
Gerência-Geral de Fiscalização
Despachos do Gerente-Geral
Em 1º de outubro de 2003 Processo Nº 53528000918/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao subitem 3.2.3 da Resolução 116/99. Processo Nº 53528000023/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao subitem 3.2.3 da Resolução 116/99.
HIROSHI WATANABE
Em 22 de setembro de 2004
Processo Nº 53528000265/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 555,10 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, incursa no art. 55, V, alínea “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 39 do mesmo diploma legal.
Processo Nº 53528000924/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 2.5.2 da PMC nº 038/74 c/c item 12.5 da Resolução nº 284/2001.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto Em 5 de setembro de 2001
Em 30 de janeiro de 2004 Processo Nº 53528000628/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à
ASSOCIAÇÃO CERRITENSE DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
ITAMAR BARRETO PAES Em exercício
Em 16 de fevereiro de 2004
Processo Nº 53528000211/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á EDMUNDO APOLLO DUARTE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Santa Clara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de fevereiro de 2004
Processo Nº 53528000216/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO INFORMATIVA E CULTURAL DE SAPIRANGA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528000370/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á ASSOCIAÇÃO MERIDIONAL DE DIFUSÃO CULTURAL, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de novembro de 2004
Processo Nº 53528001467/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEDRAS BRANCAS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528001465/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURAL DE RODEIO BONITO, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Rodeio Bonito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. Processo Nº 53528001367/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAGOENSE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Processo Nº 53528000949/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à CLUBE CULTURAL DOS VIOLEIROS DE GRAVATAÍ, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal. HIROSHI WATANABE Em 30 de dezembro de 2004
Processo Nº 53528001213/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO LIBERDADE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.1.1 e 7.1.6 da Resolução nº 067/98.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA


