DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ATLÂNTICA DE CONSTANTINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1998, a concessão da Rádio Atlântica de Constantina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do
Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO NAVEGANTES DE PORTO LUCENA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de maio de 1997, a concessão da Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2005
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de dezembro de 1998, a autorização outorgada à Prefeitura Municipal de Bom Jesus para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO FORTALEZA LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., outorgada originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 1998, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Alegretense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal


