Chegou a vez da Lei Geral de Comunicações

Nas próximas semanas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá assinar decreto instituindo um Grupo de Trabalho Interministerial, com a incumbência de elaborar anteprojeto de lei que regula a organização e exploração dos serviços de comunicação eletrônica, segundo antecipou há poucos dias o secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, Orlando Senna. Na opinião do secretário, com a lei geral a ser aprovada pelo Congresso, a Ancinav será responsável pela sua aplicação, "tornando-se, enfim, a agência reguladora, fiscalizadora e fomentadora com que sonhamos".
É um objetivo pouco ambicioso. O Brasil precisa, na realidade, de uma Lei Geral de Comunicações, mas muito mais abrangente do que a antecipada pelo governo. Por tudo que sabemos, o projeto governamental não será tão abrangente quanto necessita o País. Na verdade, o Brasil precisa de uma lei que dê coerência e estabeleça as grandes linhas para todas as formas de comunicações, sejam telecomunicações, radiodifusão, TV por assinatura, internet, comunicação eletrônica de massa, cinema e outras formas de audiovisuais, pois a atual legislação setorial é uma colcha de retalhos, sem lógica e desconexa.

UMA SÓ LEI
O quadro atual de confusão e desordem institucional decorre da falta de sensibilidade e do desinteresse histórico de todos os governos pelas comunicações. O governo Lula tem, portanto, a oportunidade histórica de fugir ao passado de omissão nessa área, realizando a grande reforma, implantando um novo modelo institucional, moderno e democrático, capaz de eliminar os conflitos atuais e assegurar o desenvolvimento harmônico e coerente de todos os seus segmentos, num mundo de convergência acelerada de tecnologias, serviços e conteúdos.
Conseguirá fazê-lo? Dificilmente, pois, além da pouca familiaridade com o problema, a maioria de nossos governantes e parlamentares parece também desmotivada e sem coragem para enfrentar as forças mais retrógradas beneficiárias do status quo.
No caso específico do governo Lula, as provas dessa incompetência foram dadas nas recentes trapalhadas cometidas no encaminhamento de questões tão polêmicas como os projetos de criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), do Conselho Federal de Jornalismo, da reforma das agências reguladoras e de episódios como a ameaça de expulsão de um correspondente do New York Times, em represália a um artigo pouco mais que engraçadinho.

DUAS EXCEÇÕES
Em resumo, o Brasil nunca enfrentou seriamente o desafio da reestruturação de suas comunicações. Como exceções que justificam essa regra, apenas em dois momentos ao longo das últimas décadas, o País cuidou da reforma institucional de suas comunicações. A primeira vez foi há mais de 40 anos, num dos momentos de grandeza do Congresso Nacional, ao aprovar a Lei 4.117, de 27-08-1962, conhecida pelo nome de Código Brasileiro de Telecomunicações. Excelente para a época, essa lei cobria as três grandes áreas de competência do Ministério das Comunicações, só criado cinco anos mais tarde.
O "velho código", como o chamávamos com simpatia, foi, sem dúvida, um marco em defesa da democracia. Além de assegurar a liberdade e a sobrevivência do rádio e da televisão em mãos da iniciativa privada, a Lei 4117 criou a Embratel, fixou as linhas gerais de uma política nacional de telecomunicações e permitiu que o País implantasse a infra-estrutura de longa distância e se conectasse ao sistema internacional via Intelsat. Uma nova lei completou essa fase, criando a Telebrás em 1972, consolidando as linhas do modelo estatal estabelecido pelo código. A legislação de 1962, no entanto, envelheceu e perdeu sua atualidade.

A HORA DA REFORMA
Um segundo momento de avanço institucional ocorreu entre 1995 e 1998, com a ação do ex-ministro Sérgio Motta, que culminou com a aprovação da Lei 9.472 de 16-07-1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que definiu um novo modelo para esse setor, criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e autorizou a privatização da Telebrás.
A LGT, no entanto, era apenas o primeiro passo de uma série de três, do projeto de reestruturação das comunicações brasileiras sonhado por Sérgio Motta, cuja morte impediu o País de levar avante a grande reforma institucional de que carece até hoje. Muito mais do que a privatização das telecomunicações e de um novo modelo para a telefonia, o ex-ministro sonhava reestruturar profundamente as comunicações. Em seu plano, o segundo passo seria reorganizar a legislação postal e, por fim, o rádio, a televisão, a TV a cabo, a internet, e todas as formas de comunicação de massa, exatamente no espírito do que hoje chamamos de Lei Geral de Comunicações.
Depois de Serjão, nada mais aconteceu de relevante no plano institucional das comunicações brasileiras, ou seja, uma reforma ambiciosa que envolve muito mais do que mudança de atribuições do Ministério das Comunicações e da Anatel, mas também dos Ministérios da Cultura, da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Justiça.
Além de unificar a legislação, a Lei Geral de Comunicações deveria criar a Agência Nacional de Comunicações (Anacom), como órgão regulador responsável por todos os segmentos das comunicações - englobando a Anatel e a Ancinav, isto é, reunindo todas as funções reguladoras e fiscalizadoras numa única agência, a exemplo do que se faz nos Estados Unidos, ou na Inglaterra.











Informação: AESP/ O Estado de S.Paulo Economia


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