Regulamentos técnicos para emissoras de FM, TV e RTV sofrem alterações

Por meio da Resolução nº 398 da ANATEL foram aprovadas diversas alterações nos regulamentos técnicos para emissoras de FM, TV e RTV.

Dentre as alterações introduzidas no Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, figura nova redação ao item 6.3.1, que versa sobre o requerimento de vistoria de instalações, assim que concluída a instalação da emissora, bem como aos itens 8.1.5 e 8.1.5.1, que tratam do estudo de viabilidade técnica.

Também o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão sofreu várias alterações, incluindo novas redações aos itens 10.1.4 e 10.1.4.1, que também disciplinam o estudo de viabilidade técnica, assim como a introdução do item 5.6 – ‘ESTUDO ENVOLVENDO CANAIS DIGITAIS’.

Ao item 12, que traz as disposições finais e transitórias, foram inclusos os subitens 12.6, 12.7, 12.8, 12.9 e 12.10, sendo que o primeiro citado possui a seguinte redação: “Os Critérios Técnicos para Estudos Envolvendo Canais Digitais, definidos no Anexo VII, são complementares àqueles estabelecidos no item 5 deste Regulamento e são aplicáveis a partir da aprovação de novo regulamento técnico, a ser expedido após a definição do sistema de transmissão terrestre de TV Digital que será utilizado no Brasil”.

Os que desejarem conhecer todas as alterações promovidas podem consultar o ‘Clipping ABERT da Radiodifusão’ do último dia 19, disponível na área de acesso restrito da Assessoria Jurídica.








Informação: ABERT


Rádio AGERT

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