“Baixaria” é ofensa aos direitos humanos, definem especialistas

Em diversas intervenções realizadas durante o seminário sobre Direito e Controle Social da Televisão, realizado esta semana na Câmara dos Deputados, acentuou-se o critério para definir o que deve ser considerado “baixaria” na programação dos meios eletrônicos de comunicação social, especialmente a televisão aberta. Nas palavras do deputado Orlando Fantazzini (PT/SP), idealizador da campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, o critério para considerar baixaria é o desrespeito aos direitos humanos, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, e os diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil, além dos dispositivos constitucionais sobre os direitos individuais e sociais. Deste modo, a campanha, que já tem comitês estaduais instalados em pelo menos 16 estados brasileiros com coordenações próprias e articulação com o Ministério Público e a Justiça Estadual, tem “segurança” para rejeitar denúncias classificadas como moralistas como “pessoas que desejam impedir que se discuta o uso de preservativos na televisão”, como explicou o deputado do PT paulista. Fantazzini explicou ainda que a campanha buscou apropriar-se de uma expressão popular (baixaria) oferecendo-lhe um conteúdo mais avançado e democrático. Uma das linhas de ação da campanha é conseguir justamente que grandes anunciantes evitem patrocinar programas que venham a ser identificados com a baixaria.

A evolução da moral
A evolução dos costumes é um dos problemas observados em muitos estados para caracterizar a denominada “baixaria”. A antropóloga e pesquisadora da Unicamp, Heloisa Buarque de Almeida, apresentou um aspecto interessante sobre o tema sugerindo que, como a própria televisão estabeleceu um ideal de consumo e de beleza para a classe média, as classes populares se identificam com a chamada “baixaria”, quando esta retrata os dramas populares. Heloisa de Almeida considera ainda que a televisão tem, além do efeito desejado (aumento do consumo como um veículo pago pelos anunciantes) um efeito não desejado, que no caso da mulher, foi a amplificação da discussão sobre a questão feminina, “evidentemente a partir dos padrões burgueses da mulher classe média emancipada, que tem educação formal, que trabalha fora, entre outros detalhes”, conforme definiu.

Promiscuidade e ausência de regras
Para Murilo Ramos, pesquisador e o professor de jornalismo da Universidade de Brasília, a baixaria da televisão no Brasil está justamente na natureza comercial da televisão brasileira. “Baixaria não é o fato de ter sexo ou violência demais na televisão, mas o fato de ser uma concessão pública tratada como coisa privada". Em defesa de seus argumentos, o professor Ramos lista uma série de fatos, a começar pela derrubada dos vetos apostos pelo presidente João Goulart ao projeto de lei que resultou no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/63), a dispositivos que somente favoreceram os radiodifusores, chegando até à presença de "lobistas das emissoras de televisão no recinto do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal durante a votação da emenda constitucional que abriu para o capital estrangeiro a possibilidade de participação nas empresas jornalísticas e nas empresas de radiodifusão". Murilo Ramos citou ainda o recente bombardeio que as empresas de radiodifusão, fizeram ao projeto de criação da Ancinav.

Liberando o superego
Fazendo uma análise psicanalítica do conteúdo da televisão, Eugenio Bucci, professor e pesquisador de comunicações, e atualmente presidente da estatal Radiobrás, afirmou que neste tipo de programação contestada como “baixaria”, o que a televisão faz, nada mais é que “abrir as portas do superego para que as compulsões humanas por sexo e violência, que de acordo com a visão psicanalítica estariam reprimidas”. Apesar da interpretação psicanalítica, oriunda de sua parceria com a psicanalista Maria Rita Kehl no livro Videologias, Bucci concorda com o posicionamento defendido por Murilo Ramos, e afirma que o maior problema da comunicação no Brasil é que “os veículos trabalham à margem da lei". "A legislação brasileira, por exemplo, não prevê a existência das redes de televisão, não havendo limites também para a propriedade cruzada dos veículos de comunicação”, completou.
Bucci foi enfático em defender a necessidade de regulamentação do setor, inclusive com a classificação de conteúdo: “não se trata de censura, em que a proibição não admitia recurso e era feita a priori. A classificação não impede a veiculação, mas apenas determina os limites relativos aos horários, e comporta questionamentos e defesa dos interessados”.








Informação: AESP/ Tela Viva News


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