Comissão da Câmara quer regular publicidade infantil

Elaborar um projeto de lei que regulamente a publicidade dirigida a crianças e adolescentes foi a principal conclusão do Seminário sobre Direito e Controle Social da Televisão, realizado esta semana pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão. O seminário teve a participação de juristas de diversos estados, além de pesquisadores e especialistas. A proposta de elaborar uma legislação específica para a publicidade foi feita pelo deputado Orlando Fantazzini (PT/SP) a partir da exposição realizada pelo pesquisador Edgar Rebouças, da Faculdade de Educação e Comunicação Social do Espírito Santo. Rebouças apresentou uma síntese da legislação a respeito do assunto em diversos países, especialmente da comunidade européia. Nesta legislação pode-se observar a atenção da sociedade no sentido de evitar que crianças e adolescentes sejam alvo da publicidade indiscriminada de alimentos e brinquedos por meio inclusive de apelos subconscientes ou insinuando ao pequeno telespectador que exija dos pais a compra destes produtos.

Contundência e criatividade
Os exemplos encontrados na legislação estrangeira são bastante contundentes e criativos. As diretrizes da Comunidade Européia para a “televisão sem fronteiras” por exemplo, determina que a publicidade de televisão não deve “incitar os menores à compra de um produto ou serviço, explorando sua inexperiência e credulidade”, e ainda “incitar os menores a insistir com os pais para que comprem um produto ou serviço”. Diversos países simplesmente proíbem toda e qualquer publicidade dirigida às crianças antes, durante e depois dos programas infantis ou desenhos animados. Alguns bloqueiam este tipo de publicidade nos horários diurnos. No evento foram apresentadas medidas adotados em diversos países. A Grécia, por exemplo, proíbe publicidade de brinquedos antes das 22 horas. A Bélgica proíbe publicidade para crianças na região flamenga, mas permite nas áreas de língua francesa. A Austrália proíbe que a publicidade insinue que uma pessoa que compra um produto ou serviço para uma criança é mais generosa do que outra, auxiliando os país ou responsáveis a impor limites aos desejos infantis. O Canadá, permite a publicidade em programas infantis, mas apenas de produtos destinados às crianças, nunca medicamentos ou produtos farmacêuticos. Naquele país, o termo “novo” não pode figurar por mais de um ano em um anúncio. A Inglaterra oferece uma legislação mais detalhada: guloseimas não podem ser anunciadas antes das 20 horas; é proibido o uso de efeitos especiais para insinuar que o produto “faz mais do que pode”; produtos que custem mais de £25 (cerca de R$ 120) devem ter seu preço exposto na publicidade; é proibido o uso das expressões “apenas” ou “somente”; é proibido insinuar que a criança será inferior a outra se não usar o produto ou serviço anunciado; é proibido encorajar a valentia, entre outros tantos detalhes.









Informação: AESP/ Tela Viva News


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