CCJ vota projetos sobre "Voz do Brasil" e reforma política

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) reúne-se hoje e poderá votar uma série de projetos e requerimentos. Entre os itens da pauta está o Projeto de Lei 1937/96, do Senado, que dá nova estrutura à "Voz do Brasil", programa de rádio obrigatório que busca divulgar as ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A proposta destina 25 minutos do tempo de duração do programa para o Poder Executivo, igual tempo para o Poder Legislativo e 10 minutos para a transmissão de mensagens educativas, campanhas e informações de utilidade pública. O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), defende a aprovação do texto com emendas. Atualmente, além do Executivo e Legislativo, dispõem de tempo na "Voz do Brasil" o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1712/03, da reforma política, que aumenta o prazo de filiação partidária para candidatos a cargos eletivos. Pela proposta, a primeira filiação do candidato deverá ocorrer até um ano antes do pleito. Em caso de troca de partido, o prazo sobe para dois anos. A atual legislação prevê um período mínimo único de um ano.

A proposta, que altera a Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios para distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos. Será considerado o número de deputados eleitos por cada legenda na eleição anterior. O deputado Rubens Otoni (PT-GO), relator do projeto, sugere a aprovação da matéria com emendas.

Boletins eleitorais
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 5022/05, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que obriga os tribunais eleitorais a oferecerem aos partidos políticos ou coligações e ao Ministério Público Eleitoral a versão digital dos boletins de urnas eletrônicas. Pela proposta, os boletins devem estar disponíveis após a meia-noite do dia da votação em rede pública de dados, internet ou similar. Além disso, as informações deverão ser atualizadas a cada seis horas, até a conclusão da totalização dos votos.

Se houver diferenças entre o boletim impresso entregue aos partidos e o divulgado por meio digital, elas deverão ser resolvidas e esclarecidas pela Junta Eleitoral. O relator, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), defende o texto, mas apresentou substitutivo que acrescenta a determinação para que a Justiça Eleitoral empregue processo de certificação digital na divulgação dos dados para assegurar a integridade e autenticidade das informações.

Propaganda eleitoral
Já o PL 2358/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), regulamenta a propaganda eleitoral pela internet. Pelo projeto, a rede de computadores teria o mesmo tratamento dispensado a rádios, jornais e televisões, ou seja, será proibida a veiculação de propaganda eleitoral que dê tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que possam identificar determinado candidato ou em que haja manipulação de dados. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sugeriu a aprovação da matéria.







Informação: Agência Câmara


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