Depois de seis meses de discussão e trinta e quatro reuniões realizadas, como noticiamos no ABERT URGENTE, de hoje, (28/11), o GTI – Grupo de Trabalho Interministerial foi criado por Decreto Presidência de 26/11/2004, sob a coordenação do Ministério das Comunicações. Participaram de sua composição mais sete ministérios, entre eles: Casa Civil, Secretaria-Geral e a Assessoria Especial da Presidência da República SECOM, Cultura, Educação e Justiça.
A ABERT, convidada pelo Ministério das Comunicações, para três oitivas. Duas foram canceladas. Somente em 26/07/05, com 4 horas de duração. e a participação de várias entidades inclusive, as ligadas à Rádio Comunitária.
A pauta, divulgada no convite frisava, que: ”considerando a importância social e política das rádios comunitárias e seu potencial de alcance em todo território nacional”, que a reunião serviria para possibilitar “o amplo debate entre esta e várias outras instituições interessadas no setor” e que “visando à promoção do acesso à população a este tipo de Serviço, por meio de ações que propiciem a divulgação e facilitação, capacitação e sustentabilidade” das Rádios Comunitárias.
Reproduzimos, para melhor esclarecer, trecho da ata da reunião: “ - ABERT – Seus representantes(Oscar Piconez e Rodolfo Machado Moura) afirmaram que o patrocínio deve continuar restrito a sua comunidade sem veiculação de propaganda comercial. Os recursos advindos desse apoio destinam-se exclusivamente a manutenção da emissora. Esclarecem que nas pequenas comunidades o comerciante local é fator fundamental de sustentação da rádio comercial notadamente nas emissoras AM. Um grande número de entidades que recebem autorização buscam lucros financeiros, provocando assim a concorrência com as rádios comerciais.
Sugeriram que o MC dê prioridade para outorga de rádios comunitárias às comunidades onde não têm rádios comerciais. O patrocínio deve ser de caráter educativo para isso, a rádio comunitária deve mostrar a sua importância aos comerciantes da sua área de abrangência;” e o estrito respeito e cumprimento da Lei 9612/98.
Informação: ABERT


