Saiu o decreto presidencial que muda a forma como vinha sendo conduzida a elaboração de um anteprojeto de lei para regulamentar os artigos 221 e 222 da Constituição, a chamada Lei de Comunicação Social. O decreto publicado nesta quarta, 18, é datado em 17 de janeiro de 2006, e substitui o decreto de 26 de abril de 2005. São duas as mudanças principais: o anteprojeto deixou de ser executado por um grupo de trabalho com prazo definido, e agora fica a cargo de uma comissão interministerial, sem prazo definido para concluir a missão. A comissão é formada pelos ministros da Casa Civil, Cultura, Comunicações, Fazenda, Justiça, Desenvolvimento, Educação, Relações Exteriores, Ciência e Tecnologia, Planejamento (que não estava no decreto anterior), Relações Institucionais (que também estava ausente no primeiro decreto), Secretaria Geral e AGU. A Casa Civil segue como coordenadora e poderá convidar a participar das reuniões representantes do governo e da sociedade.
A comissão interministerial poderá (mas isso não é obrigatório, como no decreto anterior), compor grupos técnicos e instituir um comitê consultivo. O comitê terá, se existir, a Casa Civil como coordenadora, representantes da sociedade civil e representantes de entidades relacionadas com a produção audiovisual e serviços de comunicação social eletrônica, assim como especialistas.
Pelo decreto anterior, de abril de 2005, o grupo de trabalho teria 180 dias para elaborar o anteprojeto assim que tivesse seus nomes indicados pelos respectivos ministérios, o que acabou não acontecendo.
Informação: Tela Viva - News


