Campanhas de vacinação deverão ser precedidas de divulgação em rádio e TV

Nos dez dias que antecederem às campanhas nacionais de vacinação, as emissoras de rádio e televisão devem reservar cinco minutos diários, divididos em inserções durante a programação, para a divulgação dessas campanhas, sem ônus para o Poder Público. É o que prevê o projeto de lei 21/06, do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS).

A proposição altera a Lei 4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. O projeto prevê sanções para as empresas que descumprirem a exigência de divulgação da campanha, estabelecendo multa variável de R$ 1 mil a R$ 20 mil e até a suspensão dos serviços de radiodifusão.

Juvêncio argumenta que as campanhas, para terem êxito, devem ser precedidas de ampla divulgação especialmente pelo rádio e pela televisão, veículos que, acredita o senador, possuem maior poder de penetração em todas as classes sociais.
- Somente com amplo conhecimento por parte da população é possível obter os elevados índices de comparecimento requeridos para o sucesso das campanhas - justificou.

A proposta determina ainda que não haja custo para o Poder Público nessa divulgação. Assim, o montante que seria gasto com a propaganda poderia ser direcionado para outras causas de interesse coletivo, especialmente a saúde pública, disse Juvêncio. O projeto tem o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) como relator na Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.




Informação: Jornal do Senado










Rádio AGERT

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