o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.636, Relator o Ministro Marco Aurélio, determinou a convocação de REDE ESTADUAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO para transmissão do programa político partidário do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, a ser veiculado no próximo dia 05.06.2006 (SEGUNDA-FEIRA), no horário das 20h às 20h20 no rádio, e das 20h30 às 20h50 na televisão, com exceção dos Estados do AMAPÁ, no qual, por causa do julgamento da REPRESENTAÇÃO Nº 714, o programa foi cassado integralmente e no MATO GROSSO DO SUL onde, em razão do julgamento da REPRESENTAÇÃO Nº 758, foram casssados 02 (dois) minutos do tempo inicialmente determinado. Funcionarão como geradoras as seguintes emissoras: Rádio Gazeta e TV Acre (AC); Rádio Gazeta e TV Gazeta (AL); Rádio do Amazonas e TV Amazonas Ltda. (AM); Rádio Sociedade da Bahia e TV Bahia (BA); Rádio FM 93 e TV Verdes Mares (CE); Rádio CBN e TV Globo (DF); Rádio Gazeta e TV Gazeta (ES); Rádio CBN Anhanguera e TV Anhanguera Goiânia (GO); Rádio Mirante e TV Mirante (MA); Rádio Gazeta de Comunicações e TV Centro América (MT); Rádio Educação Rural e TV Morena (MS); Rádio Itatiaia e TV Globo (MG); Rádio Carajás FM Ltda. e TV Liberal (PA); Rádio Tabajara e TV Cabo Branco (PB); Rádio FM 98 e TV Paranaense (PR); Rádio Recife FM e TV Globo Nordeste (PE); Rádio Clube e TV Clube (PI); Rádio Globo e TV Globo (RJ); Rádio Cabugi e TV Cabugi (RN); Rádio Gaúcha e TV RBS Porto Alegre (RS); Rádio Caiari e TV Rondônia (RO); Rádio Equatorial e TV Roraima (RR); Rádio CBN Diário e TV RBS Florianópolis (SC); Rádio Globo e TV Globo (SP); Rádio Cultura AM e TV Sergipe (SE); Rádio Araguaia FM Gurupi e TV Anhangüera Palmas (TO).


