Porto Alegre 30 de maio de 2006
Senhor Empresário;
A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – AGERT, entidade que há mais de 44 anos vem lutando em defesa da liberdade de expressão, de forma que todos os cidadãos tenham acesso, gratuitamente, aos sistemas de comunicação; vem solicitar sua atenção às seguintes considerações:
O Artigo 223 da Constituição Federal de 1998 diz: “Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”;
O Espectro Eletromagnético transmite ondas, a todo segundo, que se transformam em Sons e Imagens em todos os cantos do país, proporcionando informação, educação e entretenimento. Sua utilização de forma desordenada causa diversos danos a nossa sociedade, como interferências em aeronaves, em canais de Segurança Pública bem como nas Comunicações de todos os tipos;
Por ser de competência Federal, o serviço de Radiodifusão exige muito rigor em sua atividade. São diversas as normas a serem observadas para executar um serviço de tal complexidade e responsabilidade. Cabe ressaltar que diversas, também, são as sanções previstas, quando da desobediência à qualquer destas normas.
A Lei 9612/98 disciplina a Radiodifusão, e impõe limites à sua atuação. As Rádios Comunitárias foram criadas a partir de um estudo técnico, com sua integração no referido espectro eletromagnético.
Por imposição legal, as Rádios Comunitárias devem operar com baixa potência e alcance restrito, dentro do perímetro de sua comunidade. Nenhum tipo de discriminação por credo, ideologia, religião ou condição social é permitida em sua programação.
É vedado às Rádios Comunitárias inserir propaganda comercial em sua programação, a não ser sob forma de apoio cultural, tendo em vista sua estrita função social, como prestadora de serviços à comunidade que é, sem fins lucrativos.
Muitos instalam emissoras absolutamente ilegais, em total desconformidade com a Lei, e invadem os lares, realizando proselitismos políticos, partidários e religiosos, utilizando-se de propaganda comercial, instaurando, assim concorrência desleal às emissoras legalmente constituídas.
A AGERT adverte:
que, o uso de espectro eletromagnético sem previa autorização legal é CRIME FEDERAL , passível de prisão de todos os envolvidos.
que Existem 3 tipos de emissoras de Rádio:
*Emissoras Comerciais AM e FM - mantidas por empresários, sendo única fonte de renda a veiculação de propaganda comercial.
*Emissoras Educativas - ligadas à entidades educacionais, sendo expressamente proibida a veiculação de propaganda comercial, seja de qualquer espécie.
*Emissoras Comunitárias – oriundas de entidades comunitárias, sendo expressamente proibida a veiculação de propaganda comercial, de qualquer natureza.
que o site do Ministério das Comunicações, bem como o da AGERT, possui informações sobre todas as emissoras legalmente constituídas, autorizadas a operar em nosso Estado.
A AGERT alerta:
- Divulgar, colaborar, declarar ou veicular propaganda em emissoras não autorizadas é CRIME, passível de prisão.
- Fazer propaganda em Emissoras Educativas e/ou Comunitárias é crime, passível de punição, tanto para veículos que se utilizam desta prática como para os próprios anunciantes.
- A AGERT, historicamente, luta pela legalidade, e não abrirá mão de utilizar-se de todos os recursos LEGAIS disponíveis para coibir atividades clandestinas, ilegais, que fomentam e patrocinam a insegurança vivida por nossa população hoje.
Agradecendo sua atenção, colocamo-nos a sua inteira disposição para esclarecimentos.
RÁDIO PIRATA É CRIME DENUNCIE – SUA IDENTIDADE FICARÁ TOTALMENTE PRESERVADA.
www.agert.org.br


