Fabricante de TV de plasma terá que informar consumidor sobre qualidade na transmissão analógica

A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou ontem que as empresas fabricantes de TVs de plasma informem sobre a queda na qualidade da imagem no atual sistema transmissor (analógico) no Brasil.

A juíza também determinou que os fabricantes suspendam imediatamente a publicidade dos produtos em qualquer tipo de mídia, até que incluam os esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão da juíza se deu a partir de ação coletiva, com pedido de liminar, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e tem como rés as empresas Samsung Electronics Ltda, Phillips do Brasil Ltda, Panasonic do Brasil, Gradiente Electronics S. A e Sony Brasil S. A.

A autora da ação alegou que os fabricantes de TVs de plasma não informam os problemas de compatibilidade e praticam propaganda enganosa ao vincular o produto aos jogos de futebol que serão transmitidos na Copa do Mundo.

"O sistema analógico, que ainda é usado no Brasil, prejudica a qualidade da imagem e mesmo do campo visual destes aparelhos. Contudo, as propagandas veiculadas pelos réus sequer se referem a esses problemas de compatibilidade", ponderou a juíza, segundo comunicado distribuído à imprensa.

A juíza também considerou que os pontos de revenda dos aparelhos exibem sempre imagens perfeitas em função de reproduzir imagens gravadas em DVD, e não em sinal de TV.

Ela avaliou, segundo o comunicado, que o perigo de dano está no fato de o consumidor adquirir o aparelho de TV com a expectativa de uma imagem de qualidade digital, "mas terminar frustrado com a compra, diante da má qualidade da imagem e dos danos que o aparelho sofre com a incompatibilidade técnica", concluiu a juíza.

O preço médio dos modelos de plasma baixou para entre R$ 6 mil e R$ 8 mil com a proximidade da Copa do Mundo de Futebol este ano. Há um ano, custavam cerca de 50% a mais (R$ 10 mil).

As fabricantes têm três dias para cumprir a decisão, a partir da notificação, mas podem recorrer da decisão.

Algumas delas foram procuradas pela reportagem, assim como a Eletros, associação que representa o setor, mas até o momento nenhuma delas retornou ao Valor Online.







Informação: Site Consumidor RS/ Valor Online


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