Emissoras associadas podem transmitir “A Voz do Brasil” em qualquer horário

Mais uma grande vitória para radiodifusão gaúcha. As emissoras de rádios associadas à AGERT conquistaram o direito de transmitir o programa “A Voz do Brasil” em qualquer horário do dia da sua programação.

O recurso encaminhado pela AGERT foi julgado no último dia 19 de junho pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

A questão está em julgamento desde setembro de 2004, quando a Agert ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União requerendo o direito de retransmitir o programa em horário alternativo e não só das 19 às 20 hs.

Em dezembro, foi proferida a sentença de 1º grau dando ganho de causa à União. A Agert recorreu ao TRF alegando que a imposição do horário cerceia a liberdade de imprensa e que tal obrigação está restrita às emissoras de rádio. Segundo a associação, existe afronta ao princípio da isonomia, visto que os veículos impressos e televisivos não possuem tal obrigação.

Após analisar o recurso, o relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que as emissoras têm direito a escolherem o horário em que irão transmitir o programa.

“A flexibilização no horário de transmissão de "A Voz do Brasil" tem amparo na jurisprudência da corte e permite às emissoras de rádio que exerçam seu direito à liberdade, nos termos da Constituição, ao mesmo tempo em que garante a veiculação diária do programa oficial em todas as rádios do país”, declarou Lenz em seu voto.

O programa “A Voz do Brasil” foi criado em 1939, durante a ditadura de Getúlio Vargas, com o objetivo de formar um canal de comunicação dos poderes públicos com a população. Posteriormente, foi incorporado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações e pela atual Constituição, sempre transmitido das 19 às 20hs, de segunda à sexta-feira.

A União poderá recorrer contra a decisão.






Informação: Agert/ TRF


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