A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar na quarta-feira (5) o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) ao Projeto de Lei 5921/01, que proíbe as emissoras de rádio e televisão de divulgar propaganda de produtos dirigidos à criança no horário entre 7 e 21 horas.
O substitutivo também estabelece um conjunto de normas para essa modalidade de propaganda, entre as quais a proibição do uso de personagens de desenhos animados e de apresentadores de programas infantis nos anúncios.
De acordo com o texto, são solidariamente responsáveis pela propaganda o fornecedor do produto ou serviço, a agência publicitária e o meio de comunicação utilizado para veicular a publicidade. A proposta estabelece que o infrator será punido com multa, aplicada por meio de procedimento administrativo.
Em sua forma original, o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a proibição total da publicidade de produtos destinados à criança.
No início do mês passado, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) anunciou uma atualização de seu código no que se refere à publicidade desses produtos. Entre as novas regras, que entrarão em vigor em 1º de setembro, está a exigência de que a propaganda de produtos para uso infantil seja dirigida aos pais, e não à criança.
Publicidade por telefone
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 6423/05, do Senado, que proíbe as empresas de veicular publicidade de produtos pelo telefone quando a ligação tiver sido feita pelo consumidor e não for do tipo 0800 (gratuita). O objetivo é evitar que o cliente, enquanto aguarda atendimento ao telefone, seja obrigado a ouvir propaganda de bens e serviços.
O relator, deputado Paulo Lima (PMDB-SP), é favorável à proposta.
Prazo de cobrança
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 5509/05, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que dispensa o consumidor de pagar por serviços das empresas de telefonia fixa e móvel quando cobrados mais de 30 dias após a ocorrência. O relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), pede a aprovação de substitutivo que eleva esse prazo para 40 dias.
O relator afirma que as operadoras de telefonia não teriam tempo suficiente para processar e cobrar as ligações efetuadas pelo consumidor em 30 dias. Como exemplo, ele afirma que, no caso de uma conta telefônica com vencimento no dia 20 de cada mês, a empresa só teria um dia útil para apurar e cobrar as ligações efetuadas no dia 19, pois superaria o prazo estabelecido pelo projeto se deixasse a cobrança para o mês seguinte.
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 8.
Informação: Agência Câmara


