O decreto presidencial que escolheu o sistema japonês como base para a TV digital brasileira e estabelece um período de transição para a implantação do sistema vai ser substituído, em um futuro próximo, por uma lei própria. Ou seja, o debate terá que passar pelo Congresso Nacional, até porque a legislação que regula o setor de radiodifusão continua sendo constituída pelas partes não revogadas do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117/62), defasado para o atual cenário tecnológico.
Por conta dessa realidade, apontada pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, em entrevista à TV Senado, bem como por consultores do Senado e da Câmara, a nova legislação deverá levar em conta a fusão de tecnologias, graças às potencialidades da digitalização.
– Tudo vai ser disciplinado pela Lei Geral de Comunicações, que está sendo preparada há quatro ou cinco anos. Ela vai tentar fazer a convergência das mídias no Brasil, juntando radiodifusão e telecomunicação em uma lei de comunicação de massa. Pode até ser uma proposta do Executivo, mas é o Congresso que vai ter que discutir. O decreto estabelece as bases da transição, não é uma coisa definitiva. Quem vai fazer o definitivo é o Congresso – afirmou o ministro em entrevista recente à TV Senado.
Dessa forma, as regras para as diferentes áreas de telecomunicações e radiodifusão terão que ser harmonizadas, já que atualmente há, por exemplo, regras diferentes para a participação de capital estrangeiro nas diversas leis sobre o assunto (veja quadro). Da mesma maneira, terá que ser definido quais empresas (telefonia, TV a cabo, TV por satélite, radiodifusão etc.) poderão oferecer serviços multimídia ou mesmo veicular conteúdos.
No que diz respeito à TV digital, a legislação terá que trazer definições sobre níveis de qualidade, ocupação do espectro eletromagnético pelas emissoras e serviços adicionais a serem autorizados. Esse marco regulatório, em resumo, diz estudo da Consultoria da Câmara, trará parâmetros para os investimentos que serão feitos por emissoras – e até pelos consumidores – para difusão do novo sistema digital.
A universalização e qualidade de serviços e limites tarifários, comuns na concessão pública no setor de telecomunicações, são outras características que podem fazer parte da regulamentação da radiodifusão, em geral, e da TV digital, especificamente.
Informação: Abert/Telecomunicações - Jornal do Senado - BR - TV Digital


