A AGERT obteve, por maioria dos votos, juntos à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, provimento a recurso de Apelação interposto contra a sentença que julgará improcedente pedido de flexibilização no horário de transmissão do programa oficial “A Voz do Brasil”.
A União Federal, inconformada, contra a decisão da 3ª Turma do TRF4 manejou recurso de Embargos Infringentes, fato que impede, desde logo, cumprimento do julgado pelas emissoras afiliadas.
A AGERT concentra seus esforços, neste momento, para ver agilizada a tramitação dos Embargos Infringentes, buscando vê-los julgados, com êxito aos interesses dos radiodifusores e de toda sociedade gaúcha, o mais breve possível.
Gildo Milman
Consultor Jurídico da AGERT

