LIBERAÇÃO DA PROGRAMA DA TV RECEBE DURAS CRÍTICAS

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de desobrigar as redes de televisão a exibir a programação em horário determinados pelo governo foi duramente criticada por entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente.

Um mandado de segurança do STJ autorizou que as emissoras exibam em quaisquer horários os seus programas, mesmo aqueles não recomendados a menores de 12, 14, 16 ou 18 anos. A solicitação foi feita ao STJ pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV).

A intenção das TVs foi anular o efeito da portaria de classificação de programas publicada pelo Ministério da Justiça (MJ) em fevereiro. De acordo com as regras, que entrariam em vigor no próximo dia 13, há faixas horários específicas para cada tipo de programa, desde os livres (liberados em qualquer horário) até os não recomendados a menores de 18 anos (só a partir das 23h).

O governo tem a obrigação constitucional de classificar programas por faixas etárias. O MJ, responsável pela classificação, irá recorrer da decisão do STJ, que tem caráter provisório, até o julgamento do mérito.

A campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, da Câmara dos Deputados, soltou nota ontem afirmando achar "lamentável a manobra jurídica das TVs para continuarem a desrespeitar os direitos das crianças e adolescentes".

"Querer que não exista nenhum tipo de regulação sobre as atividades de uma concessão pública é uma imoralidade, aliás, como boa parte da programação que essas emissoras exibem", defende a campanha.
Segundo a nota, a decisão do STJ foi "equivocada" e com ela a TV brasileira "recebe uma carta em branco para o princípio do vale-tudo".

"Isso quer dizer que se uma emissora quiser exibir cena de sexo explícito na hora do almoço, ela pode." A Comissão de Direitos Humanos e Minorias também soltou nota contrária ao mandado do STJ, assinada pelo seu presidente, o deputado Luiz Couto (PT-PB). Para a comissão, a decisão dá às TVs "o privilégio de estar acima das normas e princípios constitucionais que garantem a proteção da criança e do adolescente.

"O poder ilimitado concedido aos controladores da mídia pode expor crianças e adolescentes a conteúdos que se sustentam na violência, na precipitação da sexualidade infantil e outros tipos de apelo", diz a nota. A Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância) também fez críticas: "Tecnicamente, o STJ não precisaria ouvir o outro lado. Mas, diante da relevância da questão, seria interessante que tivesse conhecido outras posições", afirmou Guilherme Canela, coordenador de relações acadêmicas da Andi.

Já a Abert, em nota, apóia o STJ e repete o argumento de que "cabe aos pais e não ao governo decidir o que crianças e adolescentes podem assistir".


FONTE: ABERT/ FOLHA DE SÃO PAULO/ ILUSTRADA/ CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA


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