Hoje (31/07) foi publicado no Diário Oficial da União a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional com a nova data. Também termina em 15 de agosto o prazo para os empresários que têm direito a serem incluídos no novo regime pedirem o cancelamento da migração automática. Segundo a Receita, 1,33 milhão de micro e pequenas empresas passaram instantaneamente para o Simples Nacional quando o novo sistema entrou em vigor, no dia 1º.
Podem fazer parte do Simples Nacional as empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano e não tenham dívidas com a União, estados e municípios. No regime anterior, Simples Federal, esse limite era de R$ 1,2 milhão e não incluía os tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, como o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).
Para as empresas devedoras que desejem aderir ao Simples Nacional, a Receita oferece a oportunidade de parcelamento especial dos impostos em 120 meses. O pagamento da primeira parcela, que também passou para o dia 15. No Simples Nacional, em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário desembolsa uma parte da receita bruta, que é redistribuída para a União, os estados e os municípios. A Receita, no entanto, aconselha cada empresário a avaliar se a adesão ao novo sistema será vantajosa.


