OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) diz que devem inscrever-se:
a) Estabelecimento extrator;
b) Estabelecimento Comercial;
c) Estabelecimento prestador de serviço de:
- Transporte interestadual
- Transporte intermunicipal
- comunicações
d) ... (grifou-se)

Neste aspecto o regulamento do ICMS é taxativo, os estabelecimentos prestadores de serviços de comunicações, portanto as emissoras de Rádio e Televisão devem ser inscritas no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais).

Também quando identifica o CONTRIBUINTE o regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97) diz em seu artigo 12, do Livro I, que:
“Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.” (grifou-se)

A inscrição das empresas de comunicação torna-se obrigatória conforme o artigo 1º do Livro II, que diz:
“Os contribuintes, como tais definidos no Livro I, art. 12 (transcrito acima), são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), antes do início de suas atividades, na forma estabelecida em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual.”
A obrigatoriedade da inscrição das empresas de comunicação no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), deve-se ao fato de que as mesmas estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, que deve ser emitida no ato da prestação de serviço de comunicação conforme artigo 135 do Livro II. O qual diz ainda em seu § único que:
“na impossibilidade de emissão de uma Nota Fiscal de Serviço de Comunicação para cada um dos serviços prestados, estes poderão ser englobados em um único documento, abrangendo um período nunca superior ao fixado para apuração do imposto.”

É nosso parecer que quem pode autorizar a emissão de Notas Fiscais de Serviço de Comunicação para as empresas de Rádio e Televisão é o fisco estadual, portanto para receber esta autorização a empresa de comunicação tem que estar devidamente cadastrada junto ao mesmo. É preciso deixar claro que não há incidência de ICMS sobre as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação.


Rádio AGERT

Pasin destaca os desafios na liderança do governo Zucco na Assembleia

O deputado Guilherme Pasin, do PP, reeleito com 99.470 votos, será o líder do governo na Assembleia Legislativa. Ele falou que pretende buscar o apoio de parlamentares que tenham o mesmo propósito de desenvolvimento do Estado.

Zucco anunciou novos integrantes do seu governo

O governador eleito Luciano Zucco anunciou os novos integrantes da secretaria de Proteção e Defesa Civil, secretaria de Obras, Logística e Infraestrutura. Também confirmou os nomes dos titulares da Procuradoria-Geral do Estado, o novo líder do governo na Assembleia Legislativa e o atual senador Luiz Carlos Heinze como responsável pela Gestão de Projetos Especiais.

Futuro do PDT será definido até dezembro garante o presidente estadual do partido

O presidente estadual do PDT, Romildo Bolzan, analisou o resultado da Convenção Nacional do partido, que delegou à Executiva Nacional o poder de avançar com as negociações para o processo de federação, fusão ou incorporação partidária. Ele ressaltou que lideranças do partido já estão sendo assediadas por outros partidos.