O juiz Rogério Luiz Pereira Cimino, da 28ª Vara Cível do TJ-SP, anulou uma declaração de dívida de R$ 45 milhões entre a massa falida da TV Manchete e a Embratel, feita em 1999. O fato de um dos sócios da emissora não ter assinado o documento o invalidou.
O estatuto da TV Manchete determina que os dois sócios deveriam assinar quaisquer documentos que onerem os bens da sociedade. E, segundo o artigo 17 do Código Civil, empresas devem ser representadas em atos judiciais por quem os estatutos designarem. Com a anulação da dívida, a decisão foi estendida à Rede TV! – que, na época da declaração, denominava-se TV Ômega –, sucessora e fiadora da Manchete.

