TRANSMISSÃO DA “VOZ DO BRASIL” SERÁ REGULADA POR NOVA PORTARIA

No dia 18 de julho, Costa publicou documento em que tornava obrigatória a gravação e transmissão do programa entre 19h e 20h, em locais com fuso horário diferente de Brasília. A determinação era para que "A Voz do Brasil" fosse sempre reproduzida às 19h, hora local, porque, caso contrário, ela iria ao ar às 17h no Acre e às 18h em algumas partes do Estado do Amazonas.

Um dos pontos não esclarecidos na portaria em questão é a definição de como as emissoras devem agir caso tenham que transmitir, no mesmo horário do programa, uma rede obrigatória, como horário político, por exemplo. "Essa segunda portaria vai exatamente cobrir essas peculiaridades da modificação que nós estamos fazendo. Se tiver uma transmissão ao vivo exatamente em cima do horário que você deve estar apresentando localmente a "Voz do Brasil" - o presidente da República vai falar ou você tem uma mensagem oficial em cadeia -, você paralisa a transmissão da gravação e entra com a transmissão ao vivo. Terminada, você volta para a gravação da "Voz do Brasil". Esse é o modelo que pretendemos colocar na portaria", explicou o ministro.

Fonte: Portal IMPRENSA


Rádio AGERT

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