O Poder Executivo já está renovando concessão para prestação do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O Congresso nacional deverá ratificar o ato.
É importante lembrar que a legislação infraconstitucional (Lei nº. 4.117 / 62; Decreto 52.795 / 63 e Decreto nº. 88.066 / 83), os prazos de concessão são renováveis por períodos iguais e sucessivos, bastando para isso que as empresas concessionárias manifestem seu desejo de continuar a prestar o serviço e comprovem, através de documentos, o cumprimento das exigências legais.
Havendo a concessionária requerido a renovação conforme previsto legalmente e com a documentação hábil, ter-se-á o pedido como deferido, caso o Poder Concedente não lhe faça exigência, ou não decida sobre o pedido até a data prevista para o término da concessão. Caso o Poder Concedente faça exigências à concessionária, cumpridas as mesmas a emissora poderá ter sua outorga renovada.
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