TRE-SP RECEBE 92 DENUNCIAS DE PROPAGANDA IRREGULAR

Até agora, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de sete propagandas e 46 denúncias estão tramitando nos cartórios eleitorais. Outras 35 reclamações foram arquivadas por ausência de elementos para averiguação, como endereço incompleto ou incorreto e constatação de propaganda inexistente.
O tipo de propaganda mais comum nas denúncias é a de cartazes, placas e banners, seguida de pichações e inscrições à tinta. Os dados coletados são do período de 8 de abril a 14 de maio.

O sistema de denúncia online foi criado em 2002 para receber, pelo site www.tre-sp.jus.br, denúncias de propaganda eleitoral irregular veiculadas em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. Qualquer pessoa pode denunciar a propaganda que entender irregular, indicando com precisão sua localização e nome dos políticos ou partidos que nela constem.

Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi feita a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53 mil. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.

Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público Eleitoral, por candidato, partido político ou coligação, no TRE. Propagandas feitas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos Juizados Especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.

Fonte: AESP


Rádio AGERT

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