PROPOSTA PERMITE OPERAÇÃO PROVISÓRIA DE RÁDIO E TV

O Projeto de Lei 3337/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), autoriza as emissoras de rádio e televisão que obtenham outorga do Poder Executivo a operar em caráter provisório até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional. A proposta altera a Lei 4.117/62.

As outorgas e renovações de concessão, autorização e permissão de serviço de radiodifusão são concedidas pelo Executivo, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para produzir efeitos legais. Silas Câmara observa que, embora a Constituição tenha estabelecido o prazo máximo de 90 dias para essa manifestação do Congresso, esse limite não é cumprido.

O parlamentar cita o relatório parcial da subcomissão especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, segundo o qual o tempo médio de tramitação no Legislativo dos processos de autorização para prestação do serviço de radiodifusão comunitária é de 320 dias.

Embora considere imprescindível a análise do Congresso Nacional sobre os atos de radiodifusão, o deputado entende que o alongamento dos prazos de apreciação prejudica as emissoras, que têm seus processos de outorga submetidos a atrasos por razões alheias a suas próprias forças, sem que tenham concorrido para tal.

Na sua avaliação, a principal prejudicada, porém, "é a própria sociedade brasileira, que se vê impedida dos diversos efeitos positivos advindos da operação de novos canais de radiodifusão, como a geração de empregos e o acesso à pluralidade de programações".

Silas Câmara lembra que a Medida Provisória 2216/01 determinou que, uma vez autorizada a execução do serviço e transcorrido o prazo constitucional sem apreciação do ato de outorga pelo Congresso, a emissora comunitária tem a prerrogativa de operá-lo em caráter provisório. O parlamentar reclama que a MP não estende o benefício para as emissoras comerciais. O projeto, segundo ele, tem o objetivo de "suprir essa lacuna legal".

Tramitação: O projeto, que tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Rádio AGERT

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