Eleições 2014: TSE já pode requisitar até dez minutos diários da programação das emissoras

Conforme o calendário das Eleições 2014, desde a quinta-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral está autorizado a requisitar às emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. A obrigação é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/07).

Os dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e usados em dias espaçados. A requisição de horário poderá ser feita até o dia da eleição.
Os spots e os vídeos das campanhas estarão disponíveis no site do TSE. A Abert também publicará as peças em seu site.


Assessoria de Comunicação da Abert


Rádio AGERT

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