Por determinação do governo federal o horário de verão inicia a partir do dia 19 de outubro de 2014, com término previsto para o dia 22/02/2015, nas Regiões: Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil.
Com relação às emissoras de Ondas Médias, que possuem seu horário de funcionamento de acordo com o calendário mensal e horário solar para a alteração de potência em período diurno e noturno, nada modifica em seu horário original que é solar, ou seja, não alterado pelo horário governamental.
Já as emissoras de Ondas Médias com transmissores e software que trocam automaticamente a potênçia de operação diurno/noturno, nada precisa ser feito, deixem o software fazer a troca como está funcionando.
Por outro lado, as emissoras de Ondas Médias que a operação é feita manualmente, devem seguir o calendário em anexo e somar uma hora, tanto no início, como no final, seguindo o horário de verão.
Exemplo (vide tabela anexa)
- Estado do Rio Grande do Sul
- Mês de Outubro/2014
- Horário Solar Previsto: Início Diurno: 6 horas
Fim Diurno: 18:45 horas
- Horário de Verão: Início Diurno: 7:00 horas
Fim Diurno: 19:45 horas

