Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira, a Reforma Eleitoral, que garante o direito de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e televisão cadastradas como micro e pequenas empresas (optantes pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) pelo tempo destinado à transmissão do horário eleitoral e de propagandas partidárias. O ressarcimento será feito tendo como base o valor da tabela comercial utilizada por cada emissora em sua cidade. Ficou vetada, portanto, a proposta de ressarcimento baseada na tabela praticada pela SECOM (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).
O presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT), Roberto Cervo Melão, destaca que essa foi uma das maiores conquistas de sua gestão. “Faltando menos de um mês para encerrar minha gestão fico extremamente satisfeito com essa conquista que beneficiará, principalmente, as pequenas emissoras do Rio Grande do Sul”, afirma o presidente.

