O Ministério deverá, neste ano, contratar uma consultoria especializada para analisar a atual legislação da radiodifusão e propor alterações para modernizá-la. A idéia é promover as atividades nesse setor e facilitar a fiscalização do conteúdo difundido. Também, intensificar a concessão de outorgas para radiodifusão comunitária e para RTV, bem como conceder outorgas para implantação de redes de retransmissoras. (MC-web, 29/12/04).
Informação: Sulrádio/ QUADRANTE - RTN 01
O Século XXI e o Fim Do Mundo (Que Nós Conhecemos)
O Fim do Paradigma
Pois meus senhores, não é que Nostradamus estava no caminho certo? Em julho de 2004, o astrônomo Sir Martin Rees calculou que a chance de nossa civilização alcançar o Século XXII é de 50%. Pois, entre o buraco de ozônio e o aquecimento global, a AIDS o Ebola e a vaca-louca, os incêndios na Amazônia e Chernobyl, o asteróide que não vai mais colidir em 2029, está aí o tsunami para mostrar que a nossa tecnologia não vale quase nada nessa escala planetária.
Algumas catástrofes são divinamente inexoráveis, mas a maior parte delas é conseqüência da nossa presença no planeta, da nossa maneira de agir, que deriva principalmente da nossa visão de mundo, e isso é o que queremos dizer por paradigma.
Quais são os principais aspectos no nosso paradigma de civilização? O mais importante deles é o do crescimento contínuo. Assim, a população cresce anualmente a 2%, a economia a 3,5% e a complexidade social a 64%. Isso vai parar já. Pelas simulações do Clube de Roma (MIT) a Humanidade fica sem alimentos em 2060, a Economia liquida com o petróleo em 2025 (e com quase todos os minérios da Terra antes de 2090), e segundo meus prognósticos, a Complexidade liquida com a Economia aí por 2010.
Outros aspectos do paradigma vigente são a estruturação social em famílias, a instituição da propriedade privada ilimitada dos bens, direitos e até de pessoas, a transmissão hereditária da riqueza, e a fragmentação funcional da sociedade de consumo. A família é cada vez menor, mais instável e incapaz de educar e até de tomar conta de seu patrimônio. A propriedade ilimitada permite a concentração doentia da riqueza (e da pobreza), e a transmissão hereditária permite que isso seja feito ao longo de gerações. A fragmentação funcional transforma cada cidadão em uma peça social com utilidade limitada para a produção de um ítem da sociedade - e completamente inútil e ignorante se separado do seu ambiente atual.
A posição da mídia de teledifusão
O que torna um grupo uma comunidade, ou uma nação é o compartilhamento de uma cultura, de uma linguagem, um gênero musical, uma culinária, hábitos de gestão social e interpessoal, e credos transcendentais (por exemplo uma religião). Estes valores que são cumulativos e evoluem durante a vida de um indivíduo, são a parte vegetal da sociedade. Entretanto, o que faz com que uma nação se emocione em conjunto ou se posicione frente a fatos do dia-a-dia dá o aspecto animal da sociedade, que reage como se fosse um grande indivíduo, é a mídia de informação. Podemos comparar a mídia ao sistema nervoso da sociedade - através das informações da mídia cada cidadão ou célula sente a dor, o prazer ou a urgência de agir ante os fatos locais, nacionais ou globais.
Se a mídia difunde os estímulos, também difunde os vícios, e aí vêm as questões básicas para o Século XXI. A recepção é voluntária, e portanto deve se situar dentro de uma margem de preferência do público. A difusão visa o prazer pelo esporte, a música e o jogo, informação cotidiana pelo jornalismo, meteorologia e trânsito e formação construtiva pelo documentário, entrevista e debate. As fontes de sustentação envolvem principalmente 3 esquemas: a programação paga diretamente pelo usuário, a sustentada pelo governo, e o triângulo patrocinador-emissora-usuário. Este último esquema, que tem predominado, realimenta o público com prazer cada vez mais barato e ignorante (vicioso), emburrecendo a população, o que em última análise reduz as espectativas e sofisticação de compra e até o poder aquisitivo, espiralando a cultura do organismo social na direção de uma colônia de bactérias.
Para sair deste ciclo vicioso, é indispensável que a mídia projete a médio prazo, formas de cultivar a cultura do seu espectador. As formas de programação baratas e repetitivas serão suprimidas pelas possibilidades de gravações em MP3, pelas transmissões via Internet, e pela saturação informativa do espectador, que passa a não mais responder ao marqueting.
Será importante investir na interatividade e na inteligência, no jogo e na leveza informativa, na produção estruturada multi-direcionada dos níveis de jornalismo, feita por profissionais competentes e carismáticos, em contínua atualização. Grandes jogos deveriam ser promovidos por patrocínio dos governos, que mantivessem treinados e organizados os recursos para atuação de cadeias na gestão de catástrofes, quando necessário.
De acordo com Jason Stout, da NAB, a Internet de banda larga sem-fio, transmitindo rádio digital a canais de telefonia celular poderá ter efeito similiar à histórica frase “Preciso de você, Watson”, por Graham Bell ao telefone. Já Vicki Stearn, da XM Radio, que tem suporte da GM para equipar todas as linhas automotivas com suporte a canais por satélite, visualiza a inteligência da programação, em que a mesma é dividida em quadros acompanhados de sinais de codificação, que permitem a escolha automática, do tipo: “quero rock e country, mudando de canal a cada final de música que coincida com outro começo, mas quero prioridade para qualquer boletim meteorológico, ou informações sobre trânsito da KJFK”.
Receptores inteligentes de programações digitais via satélite em muitos canais, com opções para inserção de pequenas emissoras locais - tudo isso demandará a organização em padrões cooperativados de produção modular, em uma época de grandes oscilações econômicas, governamentais e de costumes. A mudança será o único item garantido.
[ Eng.Eletrônico, Mestre em Instrumentação/UFRGS, Professor de Sistemas de Comunicações na Fundação Liberato Salzano, membro do Research Center for Global Governance]
Disputa política definirá presidência da Anatel
A reunião com o presidente Lula e o ministro Eunício de Oliveira que deveria decidir quem será o presidente da Anatel, cargo que está vago desde sexta, 7, foi adiada para a próxima segunda, 10. Segundo apurou este noticiário, há diversas opções na mesa. Uma hipótese seria nomear Elifas Gurgel do Amaral presidente, como quer o ministro das Comunicações, Eunício de Oliveira; ou nomear José Leite Pereira Filho, como querem o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o deputado Jorge Bittar (PT/RJ), tradicional interlocutor de Lula nos assuntos de telecomunicações.
Parece improvável a recondução de Pedro Jaime Ziller. Sabe-se que não é boa a sintonia entre Ziller e o ministro Eunício de Oliveira, assim como com a Casa Civil (que segundo fontes ligadas ao Planalto, tem considerado a gestão de Ziller excessivamente rigorosa com as rádios comunitárias). Por outro lado, os sindicalistas do setor de telecomunicações que indicaram Pedro Ziller, especialmente José Zunga, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fittel), e Luiz Marinho, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), têm feito pressão contra a indicação de José Leite (nome favorito de José Dirceu), com o argumento de que seria um retrocesso político entregar a presidência da Anatel a alguém que entrou na agência por indicação de Fernando Henrique Cardoso.
Em defesa de José Leite pesam argumentos como a experiência técnica e o bom trânsito internacional junto à UIT e demais organismos setoriais. Neste complicado cenário, avaliam as fontes, Elifas Gurgel do Amaral, por sua ainda pouca experiência no setor, não teria grandes chances, e a confirmação de seu nome como presidente substituto já seria uma grande vitória do ministro Eunício de Oliveira. Resta saber se como ponto de equilíbrio não sobraria o nome de Plínio Aguiar, conselheiro da Anatel indicado por Jorge Bittar e com melhor aceitação junto aos sindicatos.
Informação: Sulrádio/ Tela Viva News
Novo presidente da AMIRT
No dia 5 de janeiro, Milton Lucca Paula, assumiu a presidência da Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT) para o biênio 2005/2006. Paula foi eleito em 15 de dezembro de 2004.
O novo presidente ressaltou a intenção de executar a proposição aprovada no VII Congresso Mineiro de Radiodifusão realizado no período de 21 a 23 de junho de 2004, em Belo Horizonte, ou seja, a “Revitalização da Radiodifusão e o seu Compromisso Social” mais o combate à pirataria eletrônica.
Presidente do Conselho de Comunicação deverá ser escolhido em 21 de fevereiro
Os 13 novos integrantes do Conselho de Comunicação Social que foram eleitos em 22 de novembro de 2004 serão empossados no próximo dia 21 de fevereiro. Na mesma data, de acordo com o atual presidente João Paulo Cavalcanti Filho, deverão ser escolhidos os novos presidente e vice-presidente.
Os membros titulares do conselho são Paulo Machado de Carvalho Neto, Gilberto Carlos Leifert, Paulo Tonet Camargo, Fernando Bittencourt, Daniel Koslowsky Herz, Eurípedes Corrêa Conceição, Berenice Isabel Mendes Bezerra, Geraldo Pereira dos Santos, Dom Orani João Tempesta, Arnaldo Niskier, Luiz Flávio Borges D"Urso, Roberto Wagner Monteiro e João Monteiro de Barros Filho. Eles representam empresas de rádio, de televisão e da imprensa escrita, sendo que os cinco últimos são representantes da sociedade civil.
Em uma das suas últimas reuniões realizadas em 2004, o Conselho de Comunicação Social aprovou e encaminhou às Mesas do Senado e da Câmara parecer sobre irregularidades no processo de constituição de empresas, funcionamento e regulamentação do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e Áudio por Assinatura por Satélite (DTH). No parecer aprovado, os conselheiros discordam da fusão entre as operadoras DirecTV e Sky, que atuam no país nessa modalidade de serviço. O parecer ressalta ainda que a empresa oriunda do negócio passaria a contar com 1,4 milhão de assinantes e a controlar 95% do mercado de DTH e mercado de TV por assinatura.
0 O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional previsto na Constituição. Entre suas atribuições estão a elaboração de estudos, pareceres, recomendações e a resposta a outras solicitações que forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, no que se refere à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.
Informação: Jornal do Senado/ Sulrádio
Comunicação da Prefeitura quer dinamizar relações
A Supervisão de Comunicação Social da Prefeitura de Porto Alegre irá operar “de acordo com os compromissos de governo assinados por todo o secretariado do prefeito José Fogaça, o que implica em dinamizar o relacionamento com a mídia e com os formadores de opinião”, disse o titular do cargo, jornalista Anilson Costa. Anilson afirmou que cada titular da administração municipal “tem autonomia para se relacionar com os veículos de comunicação, mas o governo busca apresentar uma linguagem de conjunto e terá uma política de comunicação global e unificada”.
Aos 51 anos, o novo supervisor de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre pode ser considerado um veterano na política. Anilson atua em campanhas eleitorais desde 1986, com a candidatura de Pedro Simon ao governo do Estado. De lá para cá, esteve presente, quase sempre na coordenação da área de rádio, nas campanhas de José Fogaça (1990, para senador, e 92, para prefeito), Antonio Britto (1994 e 1998) e Yeda Crusius (1996 e 2000). Desta vez, integrou a equipe de marketing da campanha de José Fogaça.
Graduado em jornalismo pela PUC, Anilson deixou a coordenação de jornalismo da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa para assumir o novo cargo. Ele já foi repórter e editor nas redações de Zero Hora e Caldas Júnior, recebeu o prêmio nacional de jornalismo Vladimir Herzog, em 1983, na categoria televisão com a reportagem-documentário "Libertação de Flávia Schilling no Uruguai", e dirigiu a assessoria de comunicação da OAB/RS.
Informação: Coletiva.net
Rádios comunitárias em debate
Apesar de a Constituição de 1988, em seu capítulo sobre Comunicação Social, já falar em "complementaridade dos sistemas privado, público e estatal", a lei que definiu as rádios comunitárias veio apenas dez anos depois. Desde então, iniciou-se o debate sobre a legislação, formas de fiscalização e atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e da Polícia Federal, que dá apoio às ações da Anatel.
Durante todo o mês de dezembro, repórteres da Agência Brasil procuraram os mais diversos pontos de vista envolvidos na discussão. Descobriu, por exemplo, que só na Câmara Federal tramitam 36 projetos para rever a legislação do setor. Uma legislação que é objeto de debate entre os juristas. Também foram investigadas denúncias apontadas por várias pessoas e instituições ligadas a associações organizadas de rádios comunitárias a respeito da suposta violência que a Polícia Federal, em apoio à Anatel, viria desenvolvendo no cumprimento de decisões judiciais para o fechamento de rádios não licenciadas pelo Ministério das Comunicações.
Anatel e o Ministério das Comunicações receberam a reportagem para longas conversas explicando a atuação desses órgãos em relação a essas rádios. O leitor verá também entrevistas com os próprios diretores de rádios que foram fechadas, representantes das entidades mais conhecidas que agregam essas emissoras, juízes, advogados, deputados e representantes da Polícia Federal.
Informação: Radiobrás
Municípios assumem responsabilidade por radiodifusão comunitária
Desde a criação da lei da radiodifusão comunitária, em 1998, foram apresentados 40 Projetos de Lei (PL) na Câmara Federal para modificar a norma. Quatro deles já foram arquivados, e outros 36 continuam tramitando na casa legislativa, mas a maioria está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aguardando seu destino. Ainda tramitam na Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional e um Projeto de Decreto Legislativo.
Grande parte dos projetos trata do direito de veicular publicidade e alguns propõem a anistia dos que infringiram a lei 4.117/62 e dos que foram incriminados com base no artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações. O PL 796/03, dos deputados Adão Pretto (PT-RS) e Edson Duarte (PV-BA), por exemplo, vai mais além e pede a revogação do artigo 70 do antigo código de telecomunicações.
Em contrapartida, outros projetos agravam ainda mais as penalidades, como o PL 3.225/00, do deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF), que torna inafiançável o crime de instalação ou utilização de telecomunicações em desacordo com o previsto na Lei nº 4.117/62.
Em nível municipal, uma idéia do juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira virou projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta municipaliza a competência sobre rádios comunitárias, o que hoje é tarefa da União. Apresentado pelos vereadores Carlos Neder (PT) e Ricardo Montoro (PSDB), o PL 145/01 ainda não foi votado.
Segundo o juiz Paulo Silveira, outros municípios já adotaram o sistema: São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Campinas e Santo André, em São Paulo, e Montes Claros, em Minas Gerais. Para Silveira, tirar da União a competência sobre rádios comunitárias ajudará na transparência das concessões. "No município, o nosso olho vê quem está ganhando a rádio e porquê. É o controle da população. A fiscalização da população é muito mais importante do que a fiscalização do tipo Anatel-Polícia Federal", enfatiza.
Informação: Radiobrás
Comunicado ABERT
Prezados colegas radiodifusores,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.564, Relator o Ministro Carlos Velloso, de interesse do PARTIDO PROGRESSISTA - PP, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 09.01.2005 (DOMINGO), no horário compreendido entre 18 e 24h.
Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE
ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA
Decreto nº 5.331, de 04 de janeiro de 2005
DECRETO Nº 5.331, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro 1995, e no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, D E C R E T A :
Art. 1º - As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral poderão, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), excluir lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço
espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de duração da propaganda eleitoral ou partidária gratuita.
§ 1º - O preço do espaço comercializável é o preço de propaganda da emissora, comprovadamente vigente no dia anterior à data início da propaganda partidária ou eleitoral, o qual deverá guardar proporcionalidade com os praticados trinta dias antes e trinta dias depois dessa data.
§ 2o - O disposto no § 1º aplica-se à propaganda eleitoral relativa às eleições municipais de 2004.
§ 3º - O tempo efetivamente utilizado em publicidade pela emissora não poderá ser superior a vinte e cinco por cento do tempo destinado à propaganda partidária ou eleitoral, relativo às transmissões em bloco, em rede nacional e estadual, bem assim aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral,
relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
§ 4º - Considera-se efetivamente utilizado em cem por cento o tempo destinado às inserções de trinta segundos e de um minuto, transmitidas nos intervalos da programação normal das emissoras.
§ 5º - Na hipótese do § 4º, o preço do espaço comercializável é o preço de propaganda da emissora, comprovadamente vigente na data e no horário imediatamente anterior ao das inserções da propaganda
partidária ou eleitoral.
§ 6º - O valor apurado na forma deste artigo poderá ser deduzido da base de cálculo dos recolhimentos mensais de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, bem como da base de cálculo do lucro presumido.
§ 7º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista neste artigo, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 1997.
Art. 2º - Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a expedir os atos normativos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.516, de 20 de junho de 2000, e o Decreto nº 3.786, de 10 de abril de 2001.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Informação: Diário Oficial da União - 05/12/2005.
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