Disputa política definirá presidência da Anatel

A reunião com o presidente Lula e o ministro Eunício de Oliveira que deveria decidir quem será o presidente da Anatel, cargo que está vago desde sexta, 7, foi adiada para a próxima segunda, 10. Segundo apurou este noticiário, há diversas opções na mesa. Uma hipótese seria nomear Elifas Gurgel do Amaral presidente, como quer o ministro das Comunicações, Eunício de Oliveira; ou nomear José Leite Pereira Filho, como querem o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o deputado Jorge Bittar (PT/RJ), tradicional interlocutor de Lula nos assuntos de telecomunicações.

Parece improvável a recondução de Pedro Jaime Ziller. Sabe-se que não é boa a sintonia entre Ziller e o ministro Eunício de Oliveira, assim como com a Casa Civil (que segundo fontes ligadas ao Planalto, tem considerado a gestão de Ziller excessivamente rigorosa com as rádios comunitárias). Por outro lado, os sindicalistas do setor de telecomunicações que indicaram Pedro Ziller, especialmente José Zunga, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fittel), e Luiz Marinho, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), têm feito pressão contra a indicação de José Leite (nome favorito de José Dirceu), com o argumento de que seria um retrocesso político entregar a presidência da Anatel a alguém que entrou na agência por indicação de Fernando Henrique Cardoso.

Em defesa de José Leite pesam argumentos como a experiência técnica e o bom trânsito internacional junto à UIT e demais organismos setoriais. Neste complicado cenário, avaliam as fontes, Elifas Gurgel do Amaral, por sua ainda pouca experiência no setor, não teria grandes chances, e a confirmação de seu nome como presidente substituto já seria uma grande vitória do ministro Eunício de Oliveira. Resta saber se como ponto de equilíbrio não sobraria o nome de Plínio Aguiar, conselheiro da Anatel indicado por Jorge Bittar e com melhor aceitação junto aos sindicatos.

Informação: Sulrádio/ Tela Viva News

Novo presidente da AMIRT

No dia 5 de janeiro, Milton Lucca Paula, assumiu a presidência da Associação Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT) para o biênio 2005/2006. Paula foi eleito em 15 de dezembro de 2004.

O novo presidente ressaltou a intenção de executar a proposição aprovada no VII Congresso Mineiro de Radiodifusão realizado no período de 21 a 23 de junho de 2004, em Belo Horizonte, ou seja, a “Revitalização da Radiodifusão e o seu Compromisso Social” mais o combate à pirataria eletrônica.

Presidente do Conselho de Comunicação deverá ser escolhido em 21 de fevereiro

Os 13 novos integrantes do Conselho de Comunicação Social que foram eleitos em 22 de novembro de 2004 serão empossados no próximo dia 21 de fevereiro. Na mesma data, de acordo com o atual presidente João Paulo Cavalcanti Filho, deverão ser escolhidos os novos presidente e vice-presidente.

Os membros titulares do conselho são Paulo Machado de Carvalho Neto, Gilberto Carlos Leifert, Paulo Tonet Camargo, Fernando Bittencourt, Daniel Koslowsky Herz, Eurípedes Corrêa Conceição, Berenice Isabel Mendes Bezerra, Geraldo Pereira dos Santos, Dom Orani João Tempesta, Arnaldo Niskier, Luiz Flávio Borges D"Urso, Roberto Wagner Monteiro e João Monteiro de Barros Filho. Eles representam empresas de rádio, de televisão e da imprensa escrita, sendo que os cinco últimos são representantes da sociedade civil.

Em uma das suas últimas reuniões realizadas em 2004, o Conselho de Comunicação Social aprovou e encaminhou às Mesas do Senado e da Câmara parecer sobre irregularidades no processo de constituição de empresas, funcionamento e regulamentação do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e Áudio por Assinatura por Satélite (DTH). No parecer aprovado, os conselheiros discordam da fusão entre as operadoras DirecTV e Sky, que atuam no país nessa modalidade de serviço. O parecer ressalta ainda que a empresa oriunda do negócio passaria a contar com 1,4 milhão de assinantes e a controlar 95% do mercado de DTH e mercado de TV por assinatura.

0 O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional previsto na Constituição. Entre suas atribuições estão a elaboração de estudos, pareceres, recomendações e a resposta a outras solicitações que forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, no que se refere à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.

Informação: Jornal do Senado/ Sulrádio

Comunicação da Prefeitura quer dinamizar relações

A Supervisão de Comunicação Social da Prefeitura de Porto Alegre irá operar “de acordo com os compromissos de governo assinados por todo o secretariado do prefeito José Fogaça, o que implica em dinamizar o relacionamento com a mídia e com os formadores de opinião”, disse o titular do cargo, jornalista Anilson Costa. Anilson afirmou que cada titular da administração municipal “tem autonomia para se relacionar com os veículos de comunicação, mas o governo busca apresentar uma linguagem de conjunto e terá uma política de comunicação global e unificada”.

Aos 51 anos, o novo supervisor de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre pode ser considerado um veterano na política. Anilson atua em campanhas eleitorais desde 1986, com a candidatura de Pedro Simon ao governo do Estado. De lá para cá, esteve presente, quase sempre na coordenação da área de rádio, nas campanhas de José Fogaça (1990, para senador, e 92, para prefeito), Antonio Britto (1994 e 1998) e Yeda Crusius (1996 e 2000). Desta vez, integrou a equipe de marketing da campanha de José Fogaça.

Graduado em jornalismo pela PUC, Anilson deixou a coordenação de jornalismo da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa para assumir o novo cargo. Ele já foi repórter e editor nas redações de Zero Hora e Caldas Júnior, recebeu o prêmio nacional de jornalismo Vladimir Herzog, em 1983, na categoria televisão com a reportagem-documentário "Libertação de Flávia Schilling no Uruguai", e dirigiu a assessoria de comunicação da OAB/RS.

Informação: Coletiva.net

Rádios comunitárias em debate

Apesar de a Constituição de 1988, em seu capítulo sobre Comunicação Social, já falar em "complementaridade dos sistemas privado, público e estatal", a lei que definiu as rádios comunitárias veio apenas dez anos depois. Desde então, iniciou-se o debate sobre a legislação, formas de fiscalização e atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e da Polícia Federal, que dá apoio às ações da Anatel.

Durante todo o mês de dezembro, repórteres da Agência Brasil procuraram os mais diversos pontos de vista envolvidos na discussão. Descobriu, por exemplo, que só na Câmara Federal tramitam 36 projetos para rever a legislação do setor. Uma legislação que é objeto de debate entre os juristas. Também foram investigadas denúncias apontadas por várias pessoas e instituições ligadas a associações organizadas de rádios comunitárias a respeito da suposta violência que a Polícia Federal, em apoio à Anatel, viria desenvolvendo no cumprimento de decisões judiciais para o fechamento de rádios não licenciadas pelo Ministério das Comunicações.

Anatel e o Ministério das Comunicações receberam a reportagem para longas conversas explicando a atuação desses órgãos em relação a essas rádios. O leitor verá também entrevistas com os próprios diretores de rádios que foram fechadas, representantes das entidades mais conhecidas que agregam essas emissoras, juízes, advogados, deputados e representantes da Polícia Federal.

Informação: Radiobrás

Municípios assumem responsabilidade por radiodifusão comunitária

Desde a criação da lei da radiodifusão comunitária, em 1998, foram apresentados 40 Projetos de Lei (PL) na Câmara Federal para modificar a norma. Quatro deles já foram arquivados, e outros 36 continuam tramitando na casa legislativa, mas a maioria está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aguardando seu destino. Ainda tramitam na Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional e um Projeto de Decreto Legislativo.

Grande parte dos projetos trata do direito de veicular publicidade e alguns propõem a anistia dos que infringiram a lei 4.117/62 e dos que foram incriminados com base no artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações. O PL 796/03, dos deputados Adão Pretto (PT-RS) e Edson Duarte (PV-BA), por exemplo, vai mais além e pede a revogação do artigo 70 do antigo código de telecomunicações.

Em contrapartida, outros projetos agravam ainda mais as penalidades, como o PL 3.225/00, do deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF), que torna inafiançável o crime de instalação ou utilização de telecomunicações em desacordo com o previsto na Lei nº 4.117/62.

Em nível municipal, uma idéia do juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira virou projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta municipaliza a competência sobre rádios comunitárias, o que hoje é tarefa da União. Apresentado pelos vereadores Carlos Neder (PT) e Ricardo Montoro (PSDB), o PL 145/01 ainda não foi votado.

Segundo o juiz Paulo Silveira, outros municípios já adotaram o sistema: São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Campinas e Santo André, em São Paulo, e Montes Claros, em Minas Gerais. Para Silveira, tirar da União a competência sobre rádios comunitárias ajudará na transparência das concessões. "No município, o nosso olho vê quem está ganhando a rádio e porquê. É o controle da população. A fiscalização da população é muito mais importante do que a fiscalização do tipo Anatel-Polícia Federal", enfatiza.

Informação: Radiobrás

Comunicado ABERT

Prezados colegas radiodifusores,

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, julgando a PETIÇÃO Nº 1.564, Relator o Ministro Carlos Velloso, de interesse do PARTIDO PROGRESSISTA - PP, determinou a veiculação de inserções nacionais de 30"" (trinta segundos) ou 1" (um minuto), no total de 05 (cinco) minutos, no rádio e na televisão, em todos os Estados e no Distrito Federal, no próximo dia 09.01.2005 (DOMINGO), no horário compreendido entre 18 e 24h.

Sem mais para o momento, restando à inteira disposição de V.Sªs. para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

JOSÉ INÁCIO GENNARI PIZANI
PRESIDENTE

ALEXANDRE K. JOBIM
RODOLFO MACHADO MOURA
ASSESSORIA JURÍDICA

Decreto nº 5.331, de 04 de janeiro de 2005

DECRETO Nº 5.331, DE 4 DE JANEIRO DE 2005

Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro 1995, e no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, D E C R E T A :

Art. 1º - As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral poderão, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), excluir lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço
espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de duração da propaganda eleitoral ou partidária gratuita.

§ 1º - O preço do espaço comercializável é o preço de propaganda da emissora, comprovadamente vigente no dia anterior à data início da propaganda partidária ou eleitoral, o qual deverá guardar proporcionalidade com os praticados trinta dias antes e trinta dias depois dessa data.

§ 2o - O disposto no § 1º aplica-se à propaganda eleitoral relativa às eleições municipais de 2004.

§ 3º - O tempo efetivamente utilizado em publicidade pela emissora não poderá ser superior a vinte e cinco por cento do tempo destinado à propaganda partidária ou eleitoral, relativo às transmissões em bloco, em rede nacional e estadual, bem assim aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral,
relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

§ 4º - Considera-se efetivamente utilizado em cem por cento o tempo destinado às inserções de trinta segundos e de um minuto, transmitidas nos intervalos da programação normal das emissoras.

§ 5º - Na hipótese do § 4º, o preço do espaço comercializável é o preço de propaganda da emissora, comprovadamente vigente na data e no horário imediatamente anterior ao das inserções da propaganda
partidária ou eleitoral.

§ 6º - O valor apurado na forma deste artigo poderá ser deduzido da base de cálculo dos recolhimentos mensais de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, bem como da base de cálculo do lucro presumido.

§ 7º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista neste artigo, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 1997.

Art. 2º - Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a expedir os atos normativos complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.516, de 20 de junho de 2000, e o Decreto nº 3.786, de 10 de abril de 2001.

Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Informação: Diário Oficial da União - 05/12/2005.

Brasil mostra a cara na TV paga

Yes, eles têm produção nacional. No Brasil, os canais por assinatura, feitos à base de enlatados e programas estrangeiros, estão mudando sua cara de gringo e ganhando feições abrasileiradas. O que há alguns anos era quase impossível, hoje é corriqueiro: zapear por humorísticos italianos e noticiários americanos até cair em um programa genuinamente brasileiro, falado em português - sem ser dublagem. Há programadoras e operadoras estrangeiras que reservam parcela de seu orçamento para investir em programas realizados no Brasil, como foi o caso da TNT com os reality shows Projeto 48 e Passaporte para a Fama: Hollywood, exibidos em 2004. Mas a maioria delas confirma: o benefício fiscal, conhecido como Condecine 3%, é o principal responsável pelo crescimento da produção nacional na TV paga.
,br> Segundo últimos dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine), entre janeiro de 2003 e novembro de 2004, 26 projetos foram financiados a partir dos recursos do Condecine 3%, sendo que, em 2003, foram aplicados R$ 9,64 milhões (dos R$ 14,3 milhões que foram arrecadados) e, de janeiro a novembro de 2004, o valor aumentou para R$ 13,8 milhões (dos mais de R$ 18 milhões recolhidos). "Em relação a 2003, no ano de 2004, houve um crescimento de 35% no recolhimento e a expectativa é que em 2005, haja um aumento de 30% em relação a 2004", diz o superintendente de Desenvolvimento Financeiro da Ancine, Carlos Guimarães.

Para este ano, alguns títulos já geram expectativas, como as séries Mandrake (da HBO e Conspiração Filmes, para a qual foram destinados R$ 5,58 milhões) e Carnaval (HBO e O2, na qual foram aplicados R$ 6,12 milhões), além dos documentários 7 X Bossa Nova (Directv e Giros Produções, que fez uso de cerca de R$ 2 milhões) e Chico Buarque (Directv e RWR Comunicações, no qual se utilizou mais de R$ 1 milhão).

O incentivo fiscal está previsto no artigo 39 da Medida Provisória 2228-1/01 e possibilita que os canais pagos revertam, no mínimo, 3% sobre o valor de suas remessas internacionais para produção local. O mecanismo é o seguinte: a empresa estrangeira deposita o valor correspondente a 3% numa conta bancária própria, aberta no Banco do Brasil, e forma parcerias com produtoras independentes brasileiras, para a realização de projetos que passam pelo crivo da Ancine. A empresa tem prazo de 270 dias após o depósito do dinheiro para aplicá-lo em projetos. Caso contrário, a Ancine pode direcionar o valor para projetos de fomento à produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas de produção independente. O Condecine 3% acaba sendo uma alternativa para as empresas escaparem da contribuição de 11% sobre a remessa de seus rendimentos, destinada ao Tesouro. "É um mecanismo que existe no papel desde 2001, mas só começou a operar em 2003", diz Guimarães. Ele conta que, por falta de informação ou organização, muitas empresas perdiam o prazo de uso do recurso. "Por isso, foi necessário que a Ancine gerenciasse a situação de cada um. Há 6 meses ninguém mais perde o prazo."

Informação: AESP/ Estadão (Adriana Del Ré)

Conglomerado Folha-UOL-Portugal Telecom altera panorama da comunicação no país, dizem especialistas

A fusão do Grupo Folha e Universo On Line (UOL), formando o segundo conglomerado de mídia do Brasil, altera o panorama da comunicação e do jornalismo do país, afirmam especialistas. Com o negócio, a empresa de telefonia Portugal Telecom passa a ter 21,09% de participação, mas o controle acionário continua com a família Frias, do Grupo Folha, com 78,81%.

Para o jornalista e editor do site Observatório da Imprensa, Alberto Dines, o negócio "tem uma dimensão jornalística que não pode ser minimizada". De acordo com Dines, "a fusão é apenas a ponta do iceberg".

Dines afirma que o fato mais importante da negociação é que a Portugal Telecom também tem participação acionária significativa na operadora de telefonia Vivo, que pertence à empresa espanhola Telefônica. "Estamos diante de um vasto conglomerado jamais visto. Não apenas pelas dimensões, mas pelas suas características. Não se trata de um novo conglomerado multimídia como a Globo, mas de um gigante pós-mídia: a produção de informações deixa de ser exclusividade de uma empresa com os compromissos inerentes à atividade jornalística e passa a ser feita por um serviço de telefonia cuja concessão tem outras finalidades", destacou.

Segundo Dines, em um futuro próximo, um portal de internet associado a uma operadora de telefonia poderá transmitir programas de televisão sem possuir concessão para isso. "Como jogada empresarial a fusão pode ser espetacular, mas como compostura editorial foi, no mínimo, lamentável", criticou.

O sociólogo, jornalista e pós-doutor em Comunicação, Venício Lima, também afirma que as fusões "bagunçam toda a lógica histórica do setor" porque a operadora de telefonia passa a ter controle sobre o jornal de maior circulação do país. "São grupos multimídia operando além da concessão autorizada para o mercado", resumiu.

Segundo Venício, no entanto, esse fenômeno não é exclusivamente brasileiro. "Essa é a concretização no Brasil de um movimento crescente de concentração de propriedade que ocorre no mundo inteiro".

A lei nº 10.610, de 2002, que alterou a Constituição Federal, permitiu a participação de capitais estrangeiros nas empresas jornalísticas e de radiodifusão. A legislação prevê que esta participação não exceda 30% e que as alterações sejam comunicadas ao Congresso.

Na avaliação do secretário do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), James Gorgen, a fusão fragiliza o mercado nacional de audiovisual e radiodifusão, além do risco de haver concorrência predatória. "O interesse na área de conteúdo nacional que a Folha produz parece ser o ponto principal buscado pela Portugal Telecom. É importante ressaltar ainda que a empresa não gera conteúdo, apenas distribui", ressaltou.

Para o secretário geral do Sindicato dos Jornalistas, Paulo Miranda, essas negociações não seguem o interesse público da produção e difusão da comunicação no país. Na sua opinião, o governo não tem controle sobre esses conglomerados. "Eles não seguem o interesse público", disse Miranda.

Informação: Radiobras