Prezados(as) Associados(as):
A AGERT vem, por meio deste comunicado, prestar esclarecimentos sobre a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia, diante de questionamentos quanto à sua aplicação no setor de radiodifusão.
A Lei nº 15.325/2026 tem como foco o reconhecimento e a regulamentação de atividades profissionais ligadas à produção, edição, gestão e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais, prevendo, inclusive, a possibilidade de atuação desses profissionais em emissoras de radiodifusão, entre outros segmentos da comunicação.
Nesse sentido, sua relevância para o setor é indireta, relacionada principalmente ao enquadramento profissional e organizacional de funções que já são exercidas nas emissoras, especialmente em ambientes multiplataforma (rádio, streaming, redes sociais e mídias digitais).
Ressaltamos que a nova lei:
· não substitui nem revoga as legislações dos radialistas ou jornalistas;
· não impõe mudanças obrigatórias imediatas às emissoras;
· não cria novas exigências regulatórias para o serviço de radiodifusão.
Recomendações da AGERT
A AGERT recomenda às emissoras associadas que:
· analisem com cautela eventuais impactos da nova lei sobre o enquadramento funcional de seus colaboradores;
· evitem interpretações que confundam regulamentação profissional com normas do serviço de radiodifusão;
· observem rigorosamente a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos vigentes;
· busquem orientação jurídica especializada sempre que necessário.
Seguiremos acompanhando a aplicação da norma e manteremos nossos associados informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes para o setor.
Atenciosamente,
AGERT – Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão
A identidade da comunicação gaúcha
