Informações sobre a Lei 15.325, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia

Prezados(as) Associados(as):

A AGERT vem, por meio deste comunicado, prestar esclarecimentos sobre a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia, diante de questionamentos quanto à sua aplicação no setor de radiodifusão.

A Lei nº 15.325/2026 tem como foco o reconhecimento e a regulamentação de atividades profissionais ligadas à produção, edição, gestão e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais, prevendo, inclusive, a possibilidade de atuação desses profissionais em emissoras de radiodifusão, entre outros segmentos da comunicação.

Nesse sentido, sua relevância para o setor é indireta, relacionada principalmente ao enquadramento profissional e organizacional de funções que já são exercidas nas emissoras, especialmente em ambientes multiplataforma (rádio, streaming, redes sociais e mídias digitais).

Ressaltamos que a nova lei:

· não substitui nem revoga as legislações dos radialistas ou jornalistas;

· não impõe mudanças obrigatórias imediatas às emissoras;

· não cria novas exigências regulatórias para o serviço de radiodifusão.

Recomendações da AGERT

A AGERT recomenda às emissoras associadas que:

· analisem com cautela eventuais impactos da nova lei sobre o enquadramento funcional de seus colaboradores;

· evitem interpretações que confundam regulamentação profissional com normas do serviço de radiodifusão;

· observem rigorosamente a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos vigentes;

· busquem orientação jurídica especializada sempre que necessário.

Seguiremos acompanhando a aplicação da norma e manteremos nossos associados informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes para o setor.

Atenciosamente,

AGERT – Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão
A identidade da comunicação gaúcha