ÍNDICE TX30
O QUE É O ÍNDICE TX30?
O índice TX30 corresponde ao valor monetário de uma mídia com texto básico de 30 segundos, veiculada em emissoras de rádio no horário compreendido entre 7h e 19h.
O índice foi criado em 1988, a partir de uma ideia sugerida no âmbito da AGERT, durante a presidência de Lauro Müller, com o objetivo de servir como referência para a formação de preços de publicidade no rádio.
Para que uma emissora tenha um preço de venda de espaço publicitário adequado, é necessário considerar todos os custos mensais de operação, bem como os custos anuais, que devem ser analisados de forma proporcional mês a mês. Nesse cálculo também entram:
- comissionamento de vendedores;
- comissões de agências d publicidade;
- remuneração de representantes comerciais.
O responsável técnico pelo cálculo do TX30 é o radiodifusor Carlos Domingos Piccoli, que destaca:
"As empresas não devem aplicar diretamente o valor do TX30 em suas tabelas de custos, mas sim a sua variação mensal, para manter os valores sempre atualizados."
COMO É FEITO O CÁLCULO DO TX30?
No início de cada mês, é realizado um levantamento de diversos índices, organizados em uma planilha padronizada. Desde a sua criação, a composição dos custos segue, em média, a seguinte proporção:
- Mão de obra: aproximadamente 65% do total;
- Materiais e serviços: cerca de 35%.
Entre os itens considerados no cálculo estão:
- taxas de ECAD;
- energia elétrica;
- cestas básicas;
- passagens intermunicipais;
- combustível;
- entre outros.
🔎 Importante: cada emissora deve avaliar a sua própria realidade operacional e verificar sua proporção em relação ao valor padrão do TX30, utilizando-o como referência, e não como valor absoluto.

EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO
Para fins de ilustração, consideremos uma emissora hipotética, aplicando o índice TX30 do mês de junho de 2004, que foi de R$ 17,74.
Premissas utilizadas:
- Veiculações de segunda a sexta-feira (22 dias/mês);
- 12 horas diárias de programação comercial;
- Direito de 15 minutos de publicidade por hora, permitindo 30 comerciais por hora.
Cálculo da capacidade bruta:
R$ 17,74 × 22 dias × 12 horas × 30 comerciais = R$ 140.500,80
Este seria o valor bruto sobre o qual incidiriam todos os encargos.
No entanto, considerando que uma emissora de rádio comercializa, em média, 50% dos seus espaços publicitários, o faturamento real seria de: R$ 70.250,40
Aplicando os descontos usuais:
- 10% de comissão de vendas;
- 20% da agência de publicidade;
- 25% do representante comercial.
O valor líquido final seria de R$ 37.935,22.
É a partir deste montante que a emissora hipotética precisaria cobrir todas as suas despesas operacionais.

