ÍNDICE TX30


TX 30 TABELA SITE - FEVEREIRO 2026

O QUE É O ÍNDICE TX30?

O índice TX30 corresponde ao valor monetário de uma mídia com texto básico de 30 segundos, veiculada em emissoras de rádio no horário compreendido entre 7h e 19h.

O índice foi criado em 1988, a partir de uma ideia sugerida no âmbito da AGERT, durante a presidência de Lauro Müller, com o objetivo de servir como referência para a formação de preços de publicidade no rádio.

Para que uma emissora tenha um preço de venda de espaço publicitário adequado, é necessário considerar todos os custos mensais de operação, bem como os custos anuais, que devem ser analisados de forma proporcional mês a mês. Nesse cálculo também entram:

  • comissionamento de vendedores;
  • comissões de agências d publicidade;
  • remuneração de representantes comerciais.

O responsável técnico pelo cálculo do TX30 é o radiodifusor Carlos Domingos Piccoli, que destaca:

"As empresas não devem aplicar diretamente o valor do TX30 em suas tabelas de custos, mas sim a sua variação mensal, para manter os valores sempre atualizados."

COMO É FEITO O CÁLCULO DO TX30?

No início de cada mês, é realizado um levantamento de diversos índices, organizados em uma planilha padronizada. Desde a sua criação, a composição dos custos segue, em média, a seguinte proporção:

  • Mão de obra: aproximadamente 65% do total;
  • Materiais e serviços: cerca de 35%.

Entre os itens considerados no cálculo estão:

  • taxas de ECAD;
  • energia elétrica;
  • cestas básicas;
  • passagens intermunicipais;
  • combustível;
  • entre outros.

🔎 Importante: cada emissora deve avaliar a sua própria realidade operacional e verificar sua proporção em relação ao valor padrão do TX30, utilizando-o como referência, e não como valor absoluto.

 

MODELO INFORMATIVO CÁLCULO TX30

 

EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO

Para fins de ilustração, consideremos uma emissora hipotética, aplicando o índice TX30 do mês de junho de 2004, que foi de R$ 17,74.

Premissas utilizadas:

  • Veiculações de segunda a sexta-feira (22 dias/mês);
  • 12 horas diárias de programação comercial;
  • Direito de 15 minutos de publicidade por hora, permitindo 30 comerciais por hora.

Cálculo da capacidade bruta:

R$ 17,74 × 22 dias × 12 horas × 30 comerciais = R$ 140.500,80

Este seria o valor bruto sobre o qual incidiriam todos os encargos.

No entanto, considerando que uma emissora de rádio comercializa, em média, 50% dos seus espaços publicitários, o faturamento real seria de: R$ 70.250,40

Aplicando os descontos usuais:

  • 10% de comissão de vendas;
  • 20% da agência de publicidade;
  • 25% do representante comercial.

O valor líquido final seria de R$ 37.935,22.

É a partir deste montante que a emissora hipotética precisaria cobrir todas as suas despesas operacionais.