Liminar da Justiça Federal beneficia operadoras de turismo

Quatro operadoras de turismo no Brasil não precisam fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os valores enviados ao exterior para a cobertura de gastos de seus clientes em pacotes de viagens internacionais, pois obtiveram liminar na 13ª Vara da Justiça da Federal. O advogado Rafael Pandolfo, autor da ação, fala das vantagens para as empresas e os clientes dessa decisão.

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