A chefe da seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, explição essa resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que suspendeu o prazo de 120 dias para requerer o benefício do seguro-desemprego.
A chefe da seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, explição essa resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que suspendeu o prazo de 120 dias para requerer o benefício do seguro-desemprego.