Prossegue a luta Jurídica da radiodifusão gaúcha contra a imposição da transmissão do programa radiofônico “A Voz do Brasil”, verdadeiro ranço ditatorial a serviço dos titulares dos poderes da República desde o Estado Novo.
Tendo a AGERT obtido, em um primeiro processo, vitória que afastava a obrigação de suas afiliadas em prosseguir veiculando o mencionado programa, restou derrotada em sede de Apelação interposta pela União Federal, julgada pela 4° Turma do Tribunal Regional da 4° Região. Contra a decisão do Tribunal, a AGERT protocolou Recurso Extraordinário que, nesse momento, aguarda exame sobre sua viabilidade de remessa à apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Na medida em que dois dos três Desembargadores Federais que julgaram a mencionada Apelação afirmaram que outra seria a sorte da AGERT, houvesse pedido de flexibilização do horário de transmissão de “A Voz do Brasil” e não, apenas como aconteceu, pedido de eliminação do programa, resolveu a AGERT propor novo processo.
Esse mereceu, no dia 22 de setembro passado, deferimento de liminar pelo Juiz de Direito da 1° Vara Cível Federal, em Porto Alegre, fato que permitiu, naquela data, a todas associadas da AGERT, colocarem “A Voz do Brasil” em horário alternativo de suas programações. Inconformada com a derrota parcial, a União Federal ofertou, ainda no dia 22 de setembro último, Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4° Região obtendo, do Desembargador Relator, em questão de poucas horas (?!), fato surpreendente ante a conhecida e lamentada morosidade do Poder Judiciário, cassação da liminar.
Atualmente, estamos aguardando julgamento de recurso da AGERT para tentar modificar essa última decisão, revitalizando a liminar favorável. A radiodifusão gaúcha segue na busca de solução favorável aos interesses da cidadania, da qual sempre foi, e seguirá sendo, a verdadeira e legítima voz.