A ABERT e a AMIRT (Associação Mineira de Rádio e Televisão) encaminharam ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira, Representação em razão da promulgação de lei pela Câmara Municipal de Uberaba regulando o Serviço de Radiodifusão Comunitária naquela localidade.
Conforme exposto na Representação, apresentada no último dia 25, a Lei nº 9.418 é inconstitucional por afrontar diversos dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Carta da República.
A Lei em questão, promulgada em 20.09.2004, dispõe que o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Uberaba terá como regulamentação a própria Lei nº 9.418, excluindo a aplicação da competente Lei nº 9.612 e “quaisquer atos normativos federais pertinentes”.
Ainda traz a Lei ora objurgada que emissora de baixa potência é aquela que utiliza até 300 watts e que “por cobertura restrita, entende-se aquela necessária para atingir toda a extensão territorial do Município, não podendo, em princípio, ultrapassar seus limites”, dentre outras irregularidades.
Ao final, pleitearam as Associações representativas dos radiodifusores a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 9.418 do Município de Uberaba.
Informação: ABERT

