É difícil a tarefa de julgar. Direito, lei e justiça nem sempre coincidem. Encontrar respostas com eqüidade e desvendar a deusa é missão reservada a poucos. E foi o que se consumou no julgamento da pretensão da Agert de flexibilizar o compromisso das emissoras gaúchas com a Voz do Brasil.
Houve um momento em que, examinada apressadamente, a demanda foi interpretada como simples reiteração de pedidos anteriores, de supressão do programa governamental. Como em outras vezes, rejeição. A Advocacia-Geral da União e o desembargador federal relator fulminavam a nova tese, de permissão para transmissão em horários alternativos, porque, como depois foi admitido, tomavam o pedido como reprise da idéia da desobrigação.Não era o caso.
Gildo e Fábio Milman sustentaram, em nome da Agert e associadas, que a isonomia precisava imperar, deixando com que todas se valessem da liberação que algumas poucas têm gozado. A questão fundamental estava na idéia de flexibilizar o horário de apresentação, deixando a cada uma a escolha em sua grade de programação o melhor momento, na data original, antes da meia-noite.
O que quero registrar neste espaço é a luta que se travou, quando percebido que o magistrado repelia a petição por fundamentos que não se mostravam compatíveis, uma vez que entendera tratar-se de requerimento de liberação total, o que, na verdade, não estava mais em jogo. Por ser julgamento de um agravo, recurso que não admitiria sustentação oral, longos memoriais foram entregues pessoalmente aos julgadores. Estive junto nessa hora e posso testemunhar a garra de quem defendia nossos interesses e a humildade de um jovem desembargador, que não vacilou em refazer sua posição, proferindo voto condutor acolhendo integralmente a flexibilização, por aceitar, entre outros argumentos, que os fusos horários e a Hora Brasileira de Verão determinam que a Voz do Brasil vá ao ar às 16 horas no Acre, 19 horas em Brasília e uma hora ou duas mais tarde em Fernando de Noronha. A realidade da geografia derruba a rigidez com que a União ainda insiste.
Se podemos festejar nossa defesa, devemos homenagear o descortino de quem, ante argumentos tão claros, jamais vacilou em dizer o direito, com a inteligência encontrável nas grandes figuras do mundo forense. Refiro-me ao desembargador Carlos Thompson Flores Lenz, talentoso profissional que não teme revisar um entendimento para fazer pura e verdadeira justiça.

