Convênio ABERT/ECAD

A ABERT celebrou Convênio com o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição estabelecendo regras, critérios e parâmetros para a veiculação de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas pelas emissoras de radiodifusão sonora no território nacional. O Convênio tem vigor a partir de 01 de novembro de 2004 com vencimento em 31 de outubro de 2006, autorizando as emissoras de rádio associadas a ABERT, que venham a aderir ao mesmo, possam mediante pagamento da retribuição autoral, executar publicamente em sua programação qualquer obra musical, gravada em qualquer espécie de suporte material, do repertório do ECAD.

Este convênio estabelece o fim do impasse gerado em 2001 quando grande parte das emissoras de rádio descordou do aumento do valor da contribuição proposto pelo ECAD. O novo valor da mensalidade a ser paga pela emissora de rádio associada da ABERT ao ECAD, será aquele contido na Tabela integrante do Convênio - disponível no endereço http://www.abert.org.br/a_juri.cfm, levando em conta a potência nominal do transmissor, a população e a classe sócio-econômica do município da outorga da emissora com uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) quando se tratar de emissora associada da ABERT. No mês de julho de cada ano os valores serão reajustados com base no IGP (Índice Geral de Preços) da FGV.

Como existem vários critérios para a definição dos valores, não é possível obter-se uma análise uniforme do impacto para todas as emissoras, porém em termos médios é possível dizer que o novo convênio estabelece valores mais adequados do que os propostos pelo ECAD na época. Na média, os valores das futuras contribuições do ECAD, aplicando-se os descontos do convênio, serão aproximadamente 40% maiores que os valores originais em julho de 2001. Comparativamente, este aumento é menor do que a variação dos principais índices de inflação em igual período. Os novos valores estabelecidos no Convênio (aplicando-se o desconto) são aproximadamente 30% menores que os valores propostos pelo ECAD na época corridos pelo IPCA. Nesta última comparação os benefícios do novo convênio tornam-se mais evidentes.

Além de regular os valores futuros da contribuição o novo Convênio ajusta as regras para as emissoras que estão em débito com o ECAD. Abaixo as definições para as principais situações:

1. COMPOSIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO AUTORAL DAS EMISSORAS EM DÉBITO
a) No ato da celebração do Termo de Adesão ao Convênio, a emissora de rádio acordará com o ECAD o pagamento das retribuições em atraso, levando-se em consideração os valores e critérios relativos a cada mês do débito, de acordo com a tabela de preços do ECAD de cada ano.

b) Os débitos poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) meses, com reajuste a partir da 13ª (décima terceira) parcela.

2. COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS DAS EMISSORAS SEM PENDÊNCIA JUDICIAL
a) As emissoras em débito que não são partes em ações judiciais acordarão com o ECAD, por meio de termo de confissão para o pagamento da dívida, observado as definições do item 1.

3. COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS PELA EMISSORA COM PENDÊNCIA JUDICIA
a) Em se tratando de débito que já vem sendo cobrado em juízo, através de ação proposta pelo ECAD, as partes deverão homologar o acordo judicial dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do respectivo termo de confissão de dívida, observado as definições do item 1 acima.

b) Em se tratando de ações propostas pelas emissoras, com valores depositados em juízo, da mesma forma, haverá a homologação de acordo judicial observado o disposto no item 1 acima.

c) O ECAD levantará a seu favor os valores depositados em juízo nas ações consignatórias, sendo certo que as emissoras de rádio pagarão a diferença entre os valores depositados e os valores devidos, de acordo com a Tabela de Preços de cada ano, na forma prevista no item 1. Para estes casos, não será cobrada multa dos seus débitos, bem como será concedido o desconto de 25% (vinte cinco por cento) às emissoras afiliadas a ABERT.

d) Para as emissoras que não depositaram regularmente os valores em juízo, não será retirada a multa dos seus débitos, sendo observadas as demais disposições do item ‘c’.

e) As partes deverão arcar com as suas custas e honorários advocatícios de seus profissionais, excepcionados os casos em que já houver sentença condenatória.
Enfim o acordo põe fim a um impasse de mais de três anos. As emissoras interessadas em obter mais informações e aderir ao Convênio devem entrar em contato com a ABERT.


Rádio AGERT

Farsul continua mobilizada pela aprovação do projeto 5122 com alterações na Câmara dos Deputados

O presidente da Farsul, Domingos Velho Lopes, considerou positiva a aprovação do projeto 5122 pelo Senado. Ele destacou que a proposta é melhor que a aprovada inicialmente na Câmara. Entidade vai continuar mobilização para que a proposta que sofreu alterações no Senado possa ser aprovada de novo na Câmara dos Deputados. 

Futuro da jornada de trabalho debatido na ACPA

O Consultor Jurídico do Sindilojas Porto Alegre, Flávio Obino Filho, participou do Menu POA, que debateu o fim da jornada 6x1 na Associação Comercial de Porto Alegre.

Federasul realizou debate com três pré-candidatos ao governo do Estado

Os pré-candidatos ao governo do Estado Juliana Brizola (PDT), Marcelo Maranata (PSDB) e Gabriel Souza (MDB) participaram de debate na Federasul. Eles abordaram temas como ICMS, infraestrutura, saúde e educação.