Após ser alvo de representação do Tribunal de Contas da União, a Radiobras decidiu não renovar contrato com a empresa responsável pela produção do programa quinzenal de rádio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o "Café com o Presidente". A execução do serviço passará a ser feita neste ano pela própria Radiobras.
A Toda Onda Comunicações Ltda. foi contratada no segundo semestre de 2003 sem licitação e pertence ao jornalista Luiz Henrique Romagnoli que, em 2003, criou um programa nacional do PT e, um ano antes, o programa de rádio da campanha presidencial de Lula.
A empresa foi contratada sob um custo mensal de R$ 5.000 à União, fora passagens aéreas dos funcionários. No mês passado, decisão em plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou à Radiobrás que a contratação da empresa responsável pelo "Café com o Presidente" deveria ocorrer por meio de licitação.
Em sua decisão, o TCU aponta que a "confiança no contratado" não pode ser usada como justificativa para tal contratação. "O critério da empatia entre o contratado e o presidente é muito frágil. Pior, parece ir contra o princípio da impessoalidade, que deve nortear todas as contratações da administração pública." Segundo o diretor jurídico da Radiobras, Bruno Vichi, a empresa já tinha enviado em dezembro uma carta à produtora avisando que não tinha interesse de manter o contrato em 2005. A Radiobras, disse ele, teria obtido nesse período condições técnicas de fazer o programa sozinha.
Procurado por telefone na produtora e por celular, Romagnoli não foi localizado.
Vichi afirmou ainda que o TCU não questionou a contratação específica da Toda Onda. "O tribunal entendeu que tratava-se de um contrato de publicidade e, por isso, teria de ter licitação. No nosso modo de ver, a contratação foi de uma empresa que ajudou na produção jornalística do programa", declarou Vichi. Ainda segundo o diretor jurídico, esse "tipo de serviço" que envolve o presidente "não dá para ser feito com empresa que oferece o menor preço". Na avaliação do tribunal, a empresa contratada não era a única capaz de realizar a prestação de serviços ao governo.
"Fica patente que a Toda Onda não era a única capaz de executar o serviço, e não restou devidamente demonstrado que seu trabalho era essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Assim, sua contratação por inexigibilidade foi irregular."
Informação: Sulrádio - AESP - Folha de São Paulo
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