A ANATEL apresentou, anexo à Portaria nº 10, de 12 de janeiro de 2004, as diretrizes para elaboração do Plano Anual de Fiscalização, referente ao exercício de 2004.
Especificamente para a Radiodifusão, o item 5.2.2.1.5 traz como diretriz “fiscalizar, até 2007, 100% das empresas de radiodifusão, relativamente ao Termo de Ajuste firmado entre MC/Anatel”.
Já o item 5.2.4 aborda o Controle do Espectro, asseverando o seguinte, in verbis:
“5.2.4 Controle do Espectro
As atividades de fiscalização destinadas ao controle do espectro serão as seguintes:
5.2.4.1 Monitorar o espectro radioelétrico em faixas de freqüências pré-definidas, segundo procedimentos específicos e em municípios a serem designados pela Gerência de Controle do Espectro.
5.2.4.2 Monitorar a utilização temporária de radiofreqüência nos grandes eventos por Unidade da Federação.
5.2.4.3 Fiscalizar em até 30 (trinta) dias após a solicitação, estações para fins de licenciamento.
5.2.4.4 Aferir o nível de radiações não ionizantes em 100 estações entre os diversos serviços, por Escritório Regional.
5.2.4.5 Atender as Interferências Prejudiciais:
a. Imediatamente, todos os casos que envolvam risco à vida;
b. Em até 15 dias, 100% dos casos que afetem atividades de interesse comercial;
c. Em até 45 dias os demais casos;
5.2.4.6 Visitar/contactar mensalmente as autoridades responsáveis pela segurança do tráfego aéreo, dos principais aeroportos, para verificar a existência de radiointerferência nos serviços de comunicação e navegação das aeronaves adotando, na ocasião, as providências necessárias para sua pronta eliminação;
5.2.4.7 Combate a estações não outorgadas:
5.2.4.7.1 Agir, coercitivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, nos casos de exploração de serviço sem a devida outorga e/ou sem a devida autorização para o uso do espectro de radiofreqüência, a contar da data do seu conhecimento.”
Informação: ABERT
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