Proposta Cofins cumulativa em serviço para operadoras

A execução de serviços de infra-estrutura, manutenção e instalação para as operadoras de telecomunicações poderá ser regulado pela antiga legislação que previa a cumulatividade da Cofins. É o que prevê o Projeto de Lei 4707/04, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP).
Em 2003, a Lei 10.833 retirou a cumulatividade da Cofins e elevou sua alíquota de 3% para 7,6%. Segundo o parlamentar, as empresas prestadoras de serviços para as concessionárias de telecomunicações sofreram com a medida, já que trabalham com grande escala de mão-de-obra, ou seja, a maioria dos gastos é com salários, encargos e benefícios não-dedutíveis no cálculo do recolhimento da Cofins. Existem cerca de 40 empresas desse ramo no País, que empregam 50 mil pessoas.

Setores beneficiados

Atualmente, algumas categorias permanecem sujeitas às regras anteriores sobre a Cofins. Entre elas, as empresas optantes pelo Simples e as receitas decorrentes da venda de jornais, da prestação de serviços de hospitais, de educação infantil e de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Informação: Agência Câmara


Rádio AGERT

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