A lei assegura o direito de resposta a candidatos, partidos políticos ou coligações ofendidos por adversários por meio de emissoras de rádio e televisão e imprensa escrita. Quem não cumprir a decisão da Justiça Eleitoral pode ter que pagar multa de quase R$ 16 mil.
No horário eleitoral gratuito, o direito de resposta tem que ser pedido em até 24 horas. A resposta será veiculada dentro do tempo destinado ao partido ou à coligação responsável pela ofensa. Deve durar, no mínimo, um minuto.
Na programação normal das emissoras de rádio e TV, a Justiça Eleitoral pede que a emissora entregue, em 24 horas, a cópia do programa onde a ofensa foi exibida. O direito de resposta tem que ser veiculado até 48 horas depois da aprovação do tribunal. Na imprensa escrita, a resposta tem que ser divulgada também em 48 horas, ou no próximo número da publicação. E deve ter o mesmo tamanho e destaque do texto original.
Irregularidades
O Código Eleitoral também permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades na propaganda eleitoral ou o uso da máquina administrativa para beneficiar candidaturas. Também pode reclamar de ameaças à liberdade do voto e à igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O cidadão deve apresentar as denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Candidatos, representantes de partidos e coligações ou integrantes do Ministério Público têm dois caminhos: o Tribunal Superior Eleitoral recebe as representações referentes às eleições presidenciais, e os tribunais regionais cuidam das reclamações a respeito das eleições para senadores, deputados federais e estaduais e governadores.
Reportagem - Cassiana Tormin/TV Câmara
Edição – Wilson Silveira
Informação: Agência Câmara

