A portaria do Ministério das Comunicações sobre o cronograma de implantação da TV digital divulgada nesta terça, 10, estabelece que o não cumprimento dos prazos relativos aos pedidos do canal de consignação, apresentação dos projetos e entrada em operação caracterizaria o desinteresse na exploração do serviço de radiodifusão se sons e imagens digitais.
Como existe um prazo para o desligamento das transmissões analógicas no país, acredita-se que as geradoras ou retransmissoras que não se digitalizarem até lá perderão suas outorgas, mesmo que ainda reste um tempo para o cumprimento de contrato. Observe-se que, em tese, esta situação é possível uma vez que as outorgas de televisão, de acordo com a Constituição, são dadas por 15 anos e o prazo para o desligamento analógico está previsto para 2016.
Informação: Tela Viva - News

