Está em discussão na Comissão de Educação do Senado um projeto de lei, de autoria de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que altera dispositivos da Lei de Imprensa, com o objetivo de coibir a divulgação de informações potencialmente ofensivas à honra de pessoas e instituições em meios de comunicação.
O texto determina que sejam feitas, pelos veículos, apurações criteriosas prévias antes da publicação de matérias que veiculem imputações de crimes – administrativos ou civis – ou que tenham repercussão negativa sobre a honra, imagem ou reputação de alguém.
Entenda-se por investigação criteriosa a verificação da veracidade das informações e a autenticidade dos documentos que baseiam a matéria, garantindo às pessoas alvos das denúncias espaços de manifestação.
O projeto prevê, também, em casos de violação destes procedimentos, o aumento, em um terço, das penas para eventuais crimes de calúnia e difamação.
Em sua justificativa anexa ao texto, Crivella, derrotado no primeiro turno das eleições para o Governo do Rio de Janeiro, afirmou que "muitos meios de comunicação têm confundido a ampla liberdade de informação com uma verdadeira permissividade".
Ligado à igreja evangélica, o senador acredita que "liberdade de expressão não pode atentar contra o direito à preservação da dignidade".
Mais ou menos a mesma alegação que fez o governador reeleito do Paraná Roberto Requião (PMDB) ao pedir a quebra de sigilo telefônico de jornalistas do estado.
O texto deveria ser votado na semana passada, mas foi retirado da pauta temporariamente, após relatório alternativo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"Não se pode exigir que os órgãos de imprensa assumam as funções investigativas próprias das autoridades competentes, estas sim incumbidas de descobrir a verdade a respeito de denúncias e acusações que venham a motivar notícias e reportagens", disse.
A Abert encaminhou à Comissão pedido de realização de audiências públicas para debater o tema. A ANJ, a ABI e a Fenaj também repudiaram a proposta.
"Esse projeto é inconstitucional; estabelece limitações à atividade da imprensa e pretende dar lições da técnica de jornalismo aos profissionais especializados na matéria", disse Maurício Azêdo, da ABI.
"A prova, em último caso, é tarefa da Justiça e não do jornalista", defendeu Sérgio Murillo, da Fenaj. "Isso fere o direito ao sigilo da fonte", afirmou Paulo Tonet Camargo, diretor da ANJ.
Informação: ARI

