Imprensa, sigilo e liberdade

Mais de uma centena de profissionais da mídia morreram no exercício da atividade em 2006, ano que alcança o execrado pódio de mais mortífero da história para os jornalistas. O conflito do Iraque assume um papel nefasto neste registro com quase metade das perdas fatais. A estatística nefasta é referendada por organismos internacionais de defesa da liberdade de expressão como a ONG Repórteres sem Fronteiras, a Federação Internacional de Jornalistas e a Associação Mundial de Jornais, entre outras.

Afora esta preocupação sobremaneira vital que tem atingido definitivamente o jornalismo no mundo, outra assume especial relevância no debate sobre o trabalho dos meios de comunicação social.

Abrangendo todas as mídias – jornal, rádio, revista, TV e Internet –, cada vez mais surgem formas de tentativa de amordaçamento, em especial os ataques reiteradamente freqüentes à prerrogativa constitucional – no Brasil – do sigilo da fonte.

Inúmeros episódios têm escancarado as tentativas de vilipêndio desta matéria-prima básica da boa informação: a preservação da origem e dos agentes propulsores das mais relevantes matérias.

Exemplos surgem todos os dias reprisando a situação vivida pela ex-repórter do The New York Times, Judith Miller, que permaneceu 85 dias na prisão em 2005 por desafiar uma ordem judicial para que informasse suas fontes de informação e testemunhasse em uma investigação sobre o vazamento à imprensa do nome de uma espiã da CIA.

Casos como este têm se repetido recentemente inclusive em nações ditas civilizadas como a França, a Holanda e nos próprios EUA, inclusive com novas detenções de profissionais, todas atentando contra o preceito assinalado no item III da Declaração de Chapultepec: “Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação”.

O mandamento constitucional brasileiro está inserido taxativamente no inciso XIV do artigo 5º. do capítulo dos “Direitos e Garantias Fundamentais”: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

Mesmo assim, o jornalismo tem sido notícia quando são grampeados telefones de jornais e jornalistas como o ocorrido em 2005 e 2006 com a Rede Gazeta (ES) e o jornal Folha de S. Paulo (SP). Ou como o que ocorreu com profissionais da revista Veja, que em outubro de 2006 sofreram tentativa de intimidação na Polícia Federal (PF) para revelarem as fontes utilizadas na matéria "Operação abafa", onde afirmavam que o ministro da Justiça teria orientado policiais e acusados a blindarem o presidente da República das acusações envolvendo o Dossiê Cuiabá. Um outro repórter, da revista IstoÉ, teve que buscar na Justiça paulista a garantia do sigilo de suas fontes em matéria sobre um assassinato de 2004, onde era criticada a ação de setores da Polícia Civil paulista.

Estes são alguns dos casos tornados públicos. Como neste emaranhado de tensões e pressões muita coisa não se revela, com certeza há uma série de outras ocorrências inclusive internas das redações pressionando jornalistas pela quebra de um dos pilares fundamentais sobre o qual se assenta a informação de qualidade.

Até a famigerada Lei de Imprensa (5250/67) editada sob o tacão do regime militar garantia em seu artigo 7º.: “No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas”.

A tomada de posição firme com uma nova postura dos profissionais e empresários dos meios de comunicação social, buscando a consolidação de um marco regulatório condizente com os novos tempos deve considerar convictamente a preservação deste ingrediente essencial da imprensa: o sigilo da fonte. Sem ele, não há imprensa livre... Um dos pilares da democracia e, antes de tudo, um bem da sociedade e da cidadania.




Fonte: Coletiva.net


Rádio AGERT

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