Está pronta para ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma Medida Provisória (MP) com dois itens que integrarão a política de combate ao consumo de álcool. O texto proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para os estabelecimentos transgressores. Além disso, rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac (GL) a classificação do que é considerado bebida alcoólica, cuja propaganda no rádio e na TV será proibida entre as 6h e as 21h, todos os dias.
A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para comércio à beira de estradas federais.
Sobre a alteração da classificação de bebidas alcoólicas, a mudança poderá ter forte impacto no mercado publicitário. Os limites para a propaganda de bebidas alcoólicas já estão estabelecidos em lei aprovada em 1996, mas a nova MP amplia as restrições. Desde 2005, o governo discute as alterações. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizou uma resolução com as novas regras, mas houve polêmica sobre a competência do órgão para tomar essa decisão.

