BAND DEVERÁ PAGAR ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES DE RADIALISTAS

Baseado neste dispositivo legal, que regulamenta a profissão de radialista), a Justiça confirmou decisão de primeira e segunda instâncias e condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes (Band) a pagar adicional por acúmulo de função a um ex-funcionário. Segundo informou o site Consultor Jurídico, o radialista trabalhava desde maio de 1992 como operador de VT e coordenador de programação, até ser demitido em setembro de 1995.

Ao julgar a ação trabalhista proposta pelo trabalhador em 1997, a Justiça reconheceu o seu direito de receber o adicional de acúmulo de funções. A empresa teria permitido que seu empregado exercesse simultaneamente funções como operador de VT (contidas em área técnica) e coordenador de programação (contidas na área de produção).


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