A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou na 2ª feira (18/02) as regras e novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007), deixando bem claro que as mudanças visam, principalmente, apertar o cerco contra a sonegação. A partir deste ano, por exemplo, as declarações entregues entre 03/03 e 30/04 deverão trazer, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes maiores de 18 anos em 31 de dezembro de 2007.
“Isso indica claramente uma preocupação do Fisco com a dedução do mesmo dependente por mais de um contribuinte, mas, por ter sido anunciada somente agora, pode representar mais uma preocupação para quem declarará dependentes que ainda não tenham o CPF, pelo pouco tempo para obtê-lo”, avalia o contador Sidney Ferro Barros.
Outro meio encontrado pela Receita Federal, de combater a sonegação, está na obrigatoriedade de o contribuinte que fez doações e pagamentos informar o número do CPF ou CNPJ do beneficiário, tendo de indicar o número do recibo da última declaração entregue (exercício 2007, ano-base 2006). Na perda do documento terá de ir a um posto da Receita para obter esse número. Na tentativa de diminuir equívocos por parte dos contribuintes, a Receita Federal também passou a dar prioridade neste ano à captação de dados do endereço do contribuinte. Se o contribuinte responder “não” à pergunta “houve mudança de endereço?”, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, a declaração não será transmitida. Será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço. Se o contribuinte responder “Sim” haverá a validação do CEP com o município. Segundo o Fisco, essa medida visa impedir o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
Outro aspecto interessante é o que a Receita Federal chama de “auto-regularização”. O contribuinte com pendências na Receita Federal (por exemplo, se estiver em malha fina em anos anteriores) receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração. A Receita Federal também alterou a forma como os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de tributação simplificada, devem ser informados: deixou de ser pelo valor global do ano e passou a ser mês a mês.
Fonte: Consumidor RS

